icon-clientes-online.webp

Portal da Transparência

Desenvolvendo segurança e confiança

FEM - CUT - MG

FEDERACAO TRAB.IND.METAL.SIDER.FUND.MEC.

Filiação:

Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS METALURGICOS/CUT
Central Sindical: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

Localização:

Contagem - MG

Rua Felisberta Francisca de Carvalho, - 32.340-050
Ativa 37 Dirigentes100 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Maio de 2025

CNPJ

07.647.932/0001-70

Grau Entidade

FEDERACAO

Código Sindical

000023805000002

Denominação

Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, de Fundição, Mecânicas, Automobilísticas e de Auto Peças, de Material Elétrico

Razão Social

FEDERACAO TRAB.IND.METAL.SIDER.FUND.MEC.

Contatos

Telefone

(031) 2552-9200

WhatsApp

(031) 9 9891-6071

E-mail

femcutmg@yahoo.com.br

Site

metalurgicosdeminas.com.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Felisberta Francisca de Carvalho – 800 

Bairro

Glória

Município

Contagem

Cep

32.340-050

UF

MG

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I – Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II – Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III – Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV – Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V – Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI – Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII – Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII – Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX – Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X – Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Filiado
Central Unica dos Trabalhadores-cut
60.563.731/0001-77

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Metalurgicos/cut
37.159.340/0001-70

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O FEM – CUT – MG é um sindicato que representa corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos i – trabalhadores metalúrgicos (siderurgia e fundição), das seguintes indústrias: a) indústria de ferro (siderurgia); b) indústria da forjaria; c) indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos; d) indústria de fundição. ii – trabalhadores em oficinas mecánicas, das seguintes indústrias: a) indústria de artefatos de ferro e metais em geral; b) indústria de serralheria; c) indústria de mecánica; d) indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies; e) indústria de máquinas; f) indústria de balanças; pesos e medidas; g) indústria de cutelaria; h) indústria de estamparia de metais; i) indústria de móveis de metal; j) indústria de artefatos de metais não ferrosos; k) indústria de bijuterias de metal e semijóias; l) indústria de parafusos, porcas e rebites; m) indústria de funilaria. n) indústria de geradores de vapor (caldeiras e acessórios); o) indústria da construção naval; p) indústria de materias e equipamentos rodoviários e ferroviários; (compreensiva das empresas indústrias fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários e motonetas; q) indústria de tratores, caminhões, ônibus e automóveis. iii – trabalhadores nas indústrias de máquinas agrícolas, iv – trabalhadores nas indústrias de construção aeronáutica, v – trabalhadores nas indústrias de reparação de veículos e acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). vi – trabalhadores nas indústrias de material elétrico e eletrônico, das seguintes indústrias: a) indústrias de lámpadas e aparelhos elétricos de iluminação; b) indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos; c) indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) indústrias e conserto de aparelhos de radiotransmissão; e) indústrias e reparação de aparelhos telefônicos fixos e móveis; f) indústria e reparação de aparelhos de informática; g) indústrias, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos. vii – trabalhadores nas indústrias de peças para automóveis. viii – trabalhadores nas indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares. ix – trabalhadores nas indústrias de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar. x – trabalhadores nas indústrias de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa em Contagem (MG). Fundado em 2021, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 07.647.932/0001-70. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos i – trabalhadores metalúrgicos (siderurgia e fundição), das seguintes indústrias: a) indústria de ferro (siderurgia); b) indústria da forjaria; c) indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos; d) indústria de fundição. ii – trabalhadores em oficinas mecánicas, das seguintes indústrias: a) indústria de artefatos de ferro e metais em geral; b) indústria de serralheria; c) indústria de mecánica; d) indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies; e) indústria de máquinas; f) indústria de balanças; pesos e medidas; g) indústria de cutelaria; h) indústria de estamparia de metais; i) indústria de móveis de metal; j) indústria de artefatos de metais não ferrosos; k) indústria de bijuterias de metal e semijóias; l) indústria de parafusos, porcas e rebites; m) indústria de funilaria. n) indústria de geradores de vapor (caldeiras e acessórios); o) indústria da construção naval; p) indústria de materias e equipamentos rodoviários e ferroviários; (compreensiva das empresas indústrias fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários e motonetas; q) indústria de tratores, caminhões, ônibus e automóveis. iii – trabalhadores nas indústrias de máquinas agrícolas, iv – trabalhadores nas indústrias de construção aeronáutica, v – trabalhadores nas indústrias de reparação de veículos e acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). vi – trabalhadores nas indústrias de material elétrico e eletrônico, das seguintes indústrias: a) indústrias de lámpadas e aparelhos elétricos de iluminação; b) indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos; c) indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) indústrias e conserto de aparelhos de radiotransmissão; e) indústrias e reparação de aparelhos telefônicos fixos e móveis; f) indústria e reparação de aparelhos de informática; g) indústrias, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos. vii – trabalhadores nas indústrias de peças para automóveis. viii – trabalhadores nas indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares. ix – trabalhadores nas indústrias de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar. x – trabalhadores nas indústrias de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

37

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

100
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARCO ANTONIO DE JESUS Presidente
👤 PRISCILA GONCALVES DA SILVA BENICIO Diretor
👤 EDITE MARIA DA SILVA DUARTE Diretor
👤 RAMISES GONCALVES DE SOUSA Diretor
👤 GLEISSON FERNANDES Diretor
👤 JULIO CESAR MARTINS Diretor
👤 SANDRA DE JESUS COSTA Diretor
👤 HAROLDO SEVERINO PINTO Diretor
👤 WENDERSON GONCALVES FERREIRA Suplente Diretoria
👤 EDSON RICARDO VIEIRA DA CONCEICAO Suplente Diretoria
👤 FLAVIA MOREIRA FREITAS Suplente Diretoria
👤 JULIO CESAR FRANCA DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 VALERIA FERNANDES TEIXEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO SOUZA Vice Presidente
👤 HERALDO SILVA FERREIRA Secretario Geral
👤 ALEXANDRA FERNANDES DO AMARAL MARQUES Diretor
👤 MARIA DORVALINA FERREIRA DE MEDEIROS Diretor
👤 JOSE CARLOS SANTANA Diretor
👤 APARECIDO DOS REIS Diretor
👤 JOSE TADEU PASCHOAL Suplente Diretoria
👤 GILSON DA CONCEICAO GONCALVES Membro Conselho Fiscal
👤 MARCOS VINICIUS DE AVILA PEREIRA Tesoureiro
👤 CARLOS ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA Diretor
👤 GERALDO MARIA VALGAS DE ARAUJO Diretor
👤 MAXIMILIANO MACHADO GONCALVES Diretor
👤 RENATO DA SILVA JUNIOR Diretor
👤 MARGARETH DA SILVA GONCALVES Diretor
👤 RENATO FERREIRA PANZA Diretor
👤 FRANKLIN ALBERTO DA SILVA PEREIRA Diretor
👤 SIOMARA COSTA RIBEIRO Diretor
👤 JANETE PEDRO Diretor
👤 MARIO HENRIQUE RIBEIRO CRUZ Diretor
👤 CHARLES ALBERTO FERREIRA Diretor
👤 CRISTIANO CORREA Diretor
👤 CLAUDIO ROBERTO AMERICO Suplente Diretoria
👤 NANCY RIBEIRO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SC SC02148 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2008-04-30 até 2008-04-30
📄 Ver histórico de movimentações
2008-04-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SR CR00633 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2008-09-11 até 2008-12-04
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-11: Solicitação não concluída → CGRS | 2008-12-04: CGRS → Válida
SD SD22503 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2009-01-28 até 2009-02-06
📄 Ver histórico de movimentações
2009-02-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-06: Em Conferência → Válida
SD SD35213 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2010-02-12 até 2010-05-13
📄 Ver histórico de movimentações
2010-05-13: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD40073 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2010-06-21 até 2010-09-08
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-06-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD42816 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2010-09-15 até 2010-12-06
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-09-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-12-06: Em Conferência → Válida
SD SD70259 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2013-01-08 até 2013-01-08
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD77358 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2013-06-19 até 2013-11-21
📄 Ver histórico de movimentações
2013-07-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-06-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-11-21: Em Conferência → Não Válida
SD SD81209 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2014-01-30 até 2014-08-11
📄 Ver histórico de movimentações
2014-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-08-11: Em Conferência → Válida
SD SD101755 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2016-07-22 até 2016-07-22
📄 Ver histórico de movimentações
2016-07-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD104270 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2016-09-30 até 2017-01-09
📄 Ver histórico de movimentações
2016-10-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-10-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-09: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-01-09: Análise concluída → Válida | 2016-12-19: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-20: Em análise → Análise com pendência
SD SD130599 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2020-12-10 até 2020-12-10
📄 Ver histórico de movimentações
2020-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-10: Solicitação concluída → Válida
SD SD134881 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2021-08-03 até 2021-08-03
📄 Ver histórico de movimentações
2021-08-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-08-03: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

FEM - CUT - MG

Contagem - MG

07.647.932/0001-70

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

WhatsApp One-Click®

Solução definitiva para eleições e votações.

Portal de Transparência, Personalização, anonimato, auditoria, blockchain, e suporte completo para sindicatos e empresas.

A maneira mais segura, privada e simples de realizar votações, pesquisas e assembleias com participação máxima, independente do volume de participantes.

A solução definitiva para eleições e votações via WhatsApp. Sistema antifraude, votos únicos, anonimato garantido e rastreabilidade completa.