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FETROPAR

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DO EST PR

Filiação:

Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

Curitiba - PR

Rua Professor Doutor Pedro Ribeiro Macedo da Costa, - 80.320-330
Ativa 35 Dirigentes24 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Agosto de 2027

CNPJ

81.455.248/0001-49

Grau Entidade

FEDERACAO

Código Sindical

000008241000004

Denominação

Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná

Razão Social

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DO EST PR

Contatos

Telefone

(041) 3244-2523

WhatsApp

(041) 9 9971-4316

E-mail

fetropar@fetropar.org.br

Site

www.fetropar.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Professor Doutor Pedro Ribeiro Macedo da Costa – 694  Casa

Bairro

Portão

Município

Curitiba

Cep

80.320-330

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da CNTTT, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e representando também todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A,B,C,D e E, a teor do art. 143 do CBT, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "Empresas de Transportes Rodoviários das categorias econômicas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais), Transportes Rodoviários de Cargas (Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional)em Geral, Carregadores e Transportadores de Volumes, de Bagagens em Geral, Postos de Serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (Turismo e Escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C,D e E do art. 144 do CBT, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "Indústrias da Alimentação, Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmicas de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico". "Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde". "Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade". Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada". "Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos", definidos na forma do quadro anexo do Artigo 577 da CLT". E os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: "Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e Empregadores na Produção Extrativa Rural", definidos na forma do Artigo 1º das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS". Cooperativas em Geral, "grupo constituído pelas Cooperativas de todos os setores econômicos", "Serviços Públicos", "Empresas de Economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O FETROPAR é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da cnttt, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, e representando também todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a,b,c,d e e, a teor do art. 143 do cbt, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "empresas de transportes rodoviários das categorias econômicas de transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional)em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c,d e e do art. 144 do cbt, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico". "comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde". "empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade". estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada". "estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos", definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da clt". e os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: "empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na produção extrativa rural", definidos na forma do artigo 1º das portarias nºs 71 e 394 do mtps". cooperativas em geral, "grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos", "serviços públicos", "empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da consolidação das leis do trabalho em Curitiba (PR). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 81.455.248/0001-49. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da cnttt, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, e representando também todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a,b,c,d e e, a teor do art. 143 do cbt, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "empresas de transportes rodoviários das categorias econômicas de transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional)em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c,d e e do art. 144 do cbt, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico". "comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde". "empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade". estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada". "estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos", definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da clt". e os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: "empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na produção extrativa rural", definidos na forma do artigo 1º das portarias nºs 71 e 394 do mtps". cooperativas em geral, "grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos", "serviços públicos", "empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da consolidação das leis do trabalho no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

35

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

24
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MOACIR RIBAS CZECK Presidente
👤 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Vice Presidente
👤 ANDRE DA SILVA Secretario Geral
👤 GILBERTO MAURICIO AMORIM Diretor
👤 JACEGUAI TEIXEIRA Diretor
👤 ANTONIO ROBERTO ROZZI Diretor
👤 JORGE LUIZ CHILA Diretor
👤 JOAO CARLOS PASSARIM Suplente Diretoria
👤 NELSON MENDES DE BORBA Suplente Diretoria
👤 APARECIDO NOGUEIRA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 EDMILSON PEREIRA DA MATA Suplente Diretoria
👤 EDSON PEREIRA DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 JOSE CELIO BARBOZA Suplente Diretoria
👤 MARCIO LUIZ ARSUFFI Suplente Diretoria
👤 AGISBERTO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR Membro Conselho Fiscal
👤 OLIMPIO MAINARDES FILHO Tesoureiro
👤 EMERSON LUIS VIANA SILVA Suplente Diretoria
👤 CLAUDIO JOSE MARCON Membro Conselho Fiscal
👤 ANDERSON TEIXEIRA Vice Presidente
👤 JOSE APARECIDO FALEIROS Vice Presidente
👤 LUIZ ADAO TURMINA Vice Presidente
👤 JOSIEL VEIGA Diretor
👤 VICENTE DIAS Diretor
👤 RONALDO JOSE DA SILVA Diretor
👤 MARCELO DIAS THOMAZ Suplente Diretoria
👤 WILSON JESUS DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 CELSO ESPIT Suplente Diretoria
👤 MARCIO DA ROCHA CZECK Suplente Diretoria
👤 ROGERIO PEREIRA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 RONALDO SANTANA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 SIDNEY FURTUNATO DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 LOURENCO JOHANN Suplente Diretoria
👤 AGENOR DA SILVA PEREIRA Suplente Diretoria
👤 SIDENEI ROGERIO Suplente Diretoria
👤 HAILTON GONCALVES Membro Conselho Fiscal

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

FETROPAR

Curitiba - PR

81.455.248/0001-49

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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