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SEAAC

SIND EMPR AG AU CO EM ASS P I P EM SE CON SANTOS REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO EMPREGADOS AGENTES AUTON COMERC EST SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 11.050-201
Ativa 10 Dirigentes48 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Abril de 2029

CNPJ

49.952.815/0001-60

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915005103011132

Denominação

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis de Santos e Região

Razão Social

SIND EMPR AG AU CO EM ASS P I P EM SE CON SANTOS REGIAO

Contatos

Telefone

(013) 3222-8777

WhatsApp

(013) 3222-8750

E-mail

seaacsan@terra.com.br

Site

www.seaac.org.br/santos

Dados de Localização

Endereço

Avenida Washington Luís – até 281 – lado ímpar – 79 

Bairro

Vila Matias

Município

Santos

Cep

11.050-201

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Empregados Agentes Auton Comerc Est Sao Paulo
43.014.778/0001-62

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores no Comercio
33.636.762/0001-38

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SEAAC é um sindicato que representa empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de serviços contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos mensageiros motociclistas, ciclistas e moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de mensageiros motociclistas e ciclistas e moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de cubatão, guarujá, itanhaém, monguaguá, peruíbe, praia grande, santos e são vicente). excetua-se de sua representação a categoria profissional dos empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores em Santos (SP). Fundado em 2025, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 49.952.815/0001-60. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de serviços contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos mensageiros motociclistas, ciclistas e moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de mensageiros motociclistas e ciclistas e moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de cubatão, guarujá, itanhaém, monguaguá, peruíbe, praia grande, santos e são vicente). excetua-se de sua representação a categoria profissional dos empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

10

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

48
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ANA LUCIA MARIA DA ROCHA SILVA Secretario Geral
👤 CARMEN IANNI Membro Conselho Fiscal
👤 LOURIVAL FIGUEIREDO MELO Presidente
👤 DALVA NOBREGA DE SOUZA FLORENCIO PINTO Membro Conselho Fiscal
👤 JOAO RODRIGUES PERDOMO Membro Conselho Fiscal
👤 RODRIGO PEREIRA MELO Tesoureiro
👤 EDMILSON FLORENCIO PINTO Suplente Diretoria
👤 ROSELI QUEIROZ DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 CLAUDETE PEREIRA DE SOUSA Membro Conselho Fiscal
👤 EDIMILSON MICENE Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR06050 — Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2005-09-30 até 2006-03-16
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-11: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-11: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-29: Em análise → Análise concluída | 2005-12-28: Análise concluída → Válida | 2006-03-16: Válida → Arquivada | 2005-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD25124 — Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2009-04-17 até 2009-04-27
📄 Ver histórico de movimentações
2009-04-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-04-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-27: Em Conferência → Válida
SD SD68472 — Não Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2012-10-29 até 2012-10-29
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD77237 — Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2013-06-11 até 2013-07-26
📄 Ver histórico de movimentações
2013-06-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-06-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-26: Em Conferência → Válida
SD SD110014 — Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2017-05-29 até 2017-07-10
📄 Ver histórico de movimentações
2017-06-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-05-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-07-10: Análise concluída → Válida | 2017-06-08: Aguardando Análise → Em análise | 2017-06-20: Em análise → Análise concluída
SD SD132872 — Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2021-04-21 até 2021-04-21
📄 Ver histórico de movimentações
2021-04-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-04-21: Solicitação concluída → Válida
SD SD162788 — Válida
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contabéis. (exclui-se de sua representaçao a categoria dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas, nos municípios de Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente). EXCETUA-SE de sua representação a categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores.
🗓️ 2025-05-07 até 2025-06-12
📄 Ver histórico de movimentações
2025-05-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-12: CGRS → Em Conferência | 2025-05-30: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-06-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-06-12: Análise concluída → Válida | 2025-06-11: Aguardando Análise → Em análise | 2025-06-12: Aguardando Análise → Em análise | 2025-06-12: Em análise → Análise concluída | 2025-06-11: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2025-06-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SEAAC

-

49.952.815/0001-60

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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