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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AGUIAR-PB

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTOR
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: CENTRAL DO BRASIL DEMOCRATICA DE TRABALHADORES - CBDT NACIONAL

Localização:

-

- 58.778-000
Ativa 18 Dirigentes2000 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Fevereiro de 2029

CNPJ

24.226.656/0001-95

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aguiar/PB

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AGUIAR-PB

Contatos

Telefone

(083) 3499-1090

WhatsApp

E-mail

straguiar@hotmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

RUA DO CAMPO – 00  CASA

Bairro

CENTRO

Município

Aguiar

Cep

58.778-000

UF

PB

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar – PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultor
09.144.437/0001-73

Central

Filiado
Central do Brasil Democratica de Trabalhadores – Cbdt Nacional
05.088.659/0001-65

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aguiar/PB atua na defesa dos interesses da categoria em Aguiar (PB). Fundado em 2025, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 24.226.656/0001-95. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no município de aguiar – pb, nos termos do decreto lei 1.166/1971. no caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

18

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

2000
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 EDECARLOS RODRIGUES DA SILVA Secretario Geral
👤 RAIMUNDO NONATO DIAS Tesoureiro
👤 FRANCISCO DE PAULA FARIAS Suplente Diretoria
👤 LUANA DE SOUSA DA SILVA VIANA Suplente Diretoria
👤 FRANCINETE BATISTA SILVA Vice Presidente
👤 MARIA FERNANDES DA SILVA Suplente Diretoria
👤 AFONSO DELFINO LEITE Diretor
👤 ADRIANA MARIA PEREIRA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA DE JESUS DANTAS PEDRO Presidente
👤 FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS DIAS Suplente Diretoria
👤 JOANA DARC ALVES DE BARRO Suplente Diretoria
👤 MARIA CIDA DA SILVA DANTAS Suplente Diretoria
👤 ANTONIO PEDRO DA SILVA Diretor
👤 ANTONIO CARNAUBA LOPES Membro Conselho Fiscal
👤 JULIAO NUNES Membro Conselho Fiscal
👤 RAIMUNDO BATISTA Membro Conselho Fiscal
👤 EDILEUZA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE PEDRO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR16316 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2008-01-22 até 2008-01-22
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SR CA00057 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2010-04-22 até 2010-04-22
📄 Ver histórico de movimentações
2010-04-22: Solicitação não concluída → CGRS | 2010-04-22: CGRS → Válida
SD SD52723 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2011-08-30 até 2011-08-30
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD56760 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2011-08-30 até 2011-09-27
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-09-27: Em Conferência → Válida | 2011-09-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD61490 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2012-03-29 até 2012-03-29
📄 Ver histórico de movimentações
2012-03-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD76943 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2013-05-20 até 2013-09-10
📄 Ver histórico de movimentações
2013-07-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-09-10: Em Conferência → Válida
SD SD110990 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2017-07-11 até 2017-10-05
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-07-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-09-09: Solicitação concluída → Não Válida | 2017-09-12: Não Válida → Solicitação concluída | 2017-09-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-05: Análise concluída → Válida | 2017-10-05: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-05: Em análise → Análise concluída
SD SD132132 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2021-03-10 até 2021-03-10
📄 Ver histórico de movimentações
2021-03-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-03-10: Solicitação concluída → Válida
SA SA05031 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2022-03-29 até 2022-03-29
📄 Ver histórico de movimentações
2022-03-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA06423 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2022-08-10 até 2022-10-05
📄 Ver histórico de movimentações
2022-08-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-08-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-08-16: Em Conferência → CGRS | 2022-10-05: CGRS → Válida
SD SD154055 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2024-04-08 até 2024-05-06
📄 Ver histórico de movimentações
2024-04-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-04-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-05-02: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-05-06: Análise concluída → Válida | 2024-05-06: Aguardando Análise → Em análise | 2024-05-06: Em análise → Análise concluída
SD SD163238 — Válida
Categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Aguiar - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
🗓️ 2025-05-29 até 2025-06-03
📄 Ver histórico de movimentações
2025-06-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-06-03: Análise concluída → Válida | 2025-06-03: Aguardando Análise → Em análise | 2025-06-03: Em análise → Análise concluída

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

24.226.656/0001-95

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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