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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE BOITUVA/PORTO FELIZ E REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS
Central Sindical: UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT

Localização:

-

- 18.552-100
Ativa 24 Dirigentes4347 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Setembro de 2029

CNPJ

55.146.096/0001-92

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

912016647866484

Denominação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BOITUVA, PORTO FELIZ E REGIÃO

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE BOITUVA/PORTO FELIZ E REGIAO

Contatos

Telefone

(015) 3264-1210

WhatsApp

E-mail

cadastro@stiaboituva.com.br

Site

www.stiaboituva.com.br

Dados de Localização

Endereço

Avenida do Trabalhador – 2841  Centro

Bairro

Centro Empresarial Castelo Branco

Município

Boituva

Cep

18.552-100

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I – Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II – Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III – Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV – Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V – Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI – Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII – Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII – Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX – Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X – Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI – Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII – Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII – Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV – Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Independente dos Trabalhadores Nas Industrias de Alimentacao do Estado de Sao Paulo
45.218.311/0001-60

Central

Filiado
Uniao Geral dos Trabalhadores – Ugt
09.067.053/0001-02

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Nas Industrias de Alimentacao e Afins
60.904.067/0001-82

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BOITUVA, PORTO FELIZ E REGIÃO atua na defesa dos interesses da categoria em Boituva (SP). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 55.146.096/0001-92. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de categoria dos trabalhadores da categoria profissional: i – da indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; ii – das indústrias de produtos embutidos, enlatados, do frio, resfriados e frigorificados de origem animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; iii – das indústrias de carnes e derivados; iv – das indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; v – das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; vi – das indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; vii – das indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; viii – nas agroindústrias e nas agropecuárias da alimentação; ix – das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, salgados, temperos, condimentos e especiarias; x – das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; xi – das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; xii – das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; xiii – os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; xiv – das industrias de torrefação, moagem e solúvel de café no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

24

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

4347
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ZACARIAS BEZERRA DA SILVA Presidente
👤 JOSE LUIZ RODRIGUES Vice Presidente
👤 FERNANDES LOPES DE OLIVEIRA Secretario Geral
👤 NELSON DA SILVA RODRIGUES Tesoureiro
👤 CAMILA FERNANDA MONTALVAO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 JECIENE DAS GRACAS BISPO Suplente Diretoria
👤 JOSE LIMA MORADOR Suplente Diretoria
👤 JUNIVALDO LIMA ALMEIDA Suplente Diretoria
👤 RENATO DONIZETE BIMBATO BINDA Suplente Diretoria
👤 ROBERTA DE JESUS COSTA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE RICARDO DE CAMPOS BARROS Diretor
👤 JULIANO RIBEIRO NEVES Diretor
👤 MANOEL JOSE DA SILVA Diretor
👤 ANTONIO JOSE RIBEIRO Suplente Diretoria
👤 CARLOS ALBERTO DE JESUS COSTA Suplente Diretoria
👤 ELTON JOSE DE JESUS Suplente Diretoria
👤 GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 MARCOS ROBERTO ALVES Suplente Diretoria
👤 MAURO DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 ANA RITA DA CONCEICAO DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 ANTONIO LEITE FELIZ Membro Conselho Fiscal
👤 ARNALDO JORGE CAVALHEIRO FILHO Membro Conselho Fiscal
👤 JESSICA ALINE DIAS BUENO Membro Conselho Fiscal
👤 LUIZ ARMANDO DOS SANTOS SILVA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SD SD18520 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-09-08 até 2008-09-18
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-09-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-09-18: Em Conferência → Válida
SD SD17550 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-07-28 até 2008-10-26
📄 Ver histórico de movimentações
2008-10-26: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-07-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18975 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-09-22 até 2008-12-21
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-09-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD58322 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2011-10-19 até 2011-11-03
📄 Ver histórico de movimentações
2011-10-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-03: Em Conferência → Válida | 2011-11-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00323 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2012-05-22 até 2012-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67003 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2012-09-04 até 2012-09-04
📄 Ver histórico de movimentações
2012-09-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD69523 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2012-09-11 até 2012-10-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-10-22: Em Conferência → Válida
SD SD105100 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2016-11-09 até 2016-12-05
📄 Ver histórico de movimentações
2016-11-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-11-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-11-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-05: Análise concluída → Válida | 2016-11-28: Aguardando Análise → Em análise | 2016-11-28: Em análise → Análise concluída
SD SD129361 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2020-09-25 até 2020-09-25
📄 Ver histórico de movimentações
2020-09-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-09-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD133471 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2021-05-20 até 2021-05-20
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2021-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-05-20: Solicitação concluída → Válida
SA SA05770 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2021-10-05 até 2021-10-21
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2021-10-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-10-06: Em Conferência → CGRS | 2021-10-21: CGRS → Não Válida
SA SA05811 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2021-10-26 até 2021-11-04
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2021-10-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-10-27: Em Conferência → CGRS | 2021-11-04: CGRS → Não Válida
SD SD138664 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-02-18 até 2022-02-18
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2022-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-18: Solicitação concluída → Válida
SA SA06060 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-03-09 até 2022-05-04
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2022-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-03-10: Em Conferência → CGRS | 2022-05-04: CGRS → Válida
SD SD142792 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-07-19 até 2022-07-19
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2022-07-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD143899 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-09-07 até 2022-09-07
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2022-09-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-09-07: Solicitação concluída → Válida
SA SA06383 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-07-27 até 2022-09-22
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2022-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-07-28: Em Conferência → CGRS | 2022-09-22: CGRS → Válida
SD SD144291 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-09-26 até 2022-09-26
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2022-09-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-09-26: Solicitação concluída → Válida
SD SD157842 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2024-09-23 até 2024-11-18
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2024-10-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-18: MTE/SRTE Aguardando Correção → Em Conferência | 2024-11-18: Em Conferência → Não Válida | 2024-10-29: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-10-29: Em Conferência → Solicitação concluída
SD SD159687 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2024-12-05 até 2025-01-30
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2024-12-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-30: CGRS → Em Conferência | 2025-01-30: Em Conferência → Válida | 2025-01-28: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2025-01-28: Em Conferência → Solicitação concluída | 2025-01-30: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS
SD SD161221 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2025-02-12 até 2025-04-11
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2025-04-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-04-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-04-11: Análise concluída → Válida | 2025-04-11: Aguardando Análise → Em análise | 2025-04-11: Em análise → Análise concluída | 2025-04-07: Solicitação concluída → Solicitação concluída
SR SR05880 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2006-03-28 até 2006-05-17
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2006-03-30: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-28: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2006-03-30: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-30: Em análise → Análise concluída | 2006-03-30: Análise concluída → Válida | 2006-05-17: Válida → Arquivada | 2006-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD14099 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-06-29 até 2008-06-29
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2008-06-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD17552 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina, charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos, Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI - Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII - Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-09-04 até 2008-09-16
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2008-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-09-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-09-16: Em Conferência → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

55.146.096/0001-92

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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