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SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS E DE CARGAS DE JBA REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES EM TRAN
Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

-

- 89.600-000
Ativa 20 Dirigentes98 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Abril de 2028

CNPJ

80.640.725/0001-83

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913008209040334

Denominação

Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros e de Cargas de Joaçaba e Região – SC

Razão Social

SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS E DE CARGAS DE JBA REGIAO

Contatos

Telefone

(049) 3522-0952

WhatsApp

(049) 9 9985-1554

E-mail

condutores@sotfline.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Eliziário de Carli – 326  Predio- Sala 1-A Térreo

Bairro

Santa Tereza

Município

Joaçaba

Cep

89.600-000

UF

SC

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Condutores de Veiculos e Trabalhadores em Tran
83.594.804/0001-93

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros e de Cargas de Joaçaba e Região – SC atua na defesa dos interesses da categoria em Joaçaba (SC). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 80.640.725/0001-83. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do artigo 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

20

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

98
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ACIONEU WANDERLEI LUNARDI Presidente
👤 PEDRO ONACLI PACHECO Vice Presidente
👤 VILMAR DOS PASSOS Secretario Geral
👤 ARNILDO LEITE DO PRADO Tesoureiro
👤 RICARDO TULLA DOS PASSOS Diretor
👤 MILTO ROVEA Membro Conselho Fiscal
👤 RIQUELMO ROSSI Diretor
👤 RICARDO DE LIMA Diretor
👤 SERGIO GILBERTO SCHLEMMER Suplente Diretoria
👤 SILVIO INACIO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 BELMIRO PELISSER Suplente Diretoria
👤 RILDO FRANCK Suplente Diretoria
👤 FRANCISCO ALCIONE VISSOTTO Membro Conselho Fiscal
👤 ADEMIR VALENTIN LUVISON Membro Conselho Fiscal
👤 VALDIR MENEGASSI Membro Conselho Fiscal
👤 MATHEUS GABRIEL DA SILVA MATOS Suplente Diretoria
👤 ANATA JOSIAS AGUIAR Suplente Diretoria
👤 VALMIR JOSE DA SILVA Suplente Diretoria
👤 JOSE HILARIO DOS SANTOS NETO Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE ANTONIO PIOVESAN Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR05300 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2006-05-03 até 2006-06-24
📄 Ver histórico de movimentações
2006-05-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-10: Em análise → Análise concluída | 2006-05-10: Análise concluída → Válida | 2006-06-24: Válida → Arquivada | 2006-05-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD05317 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2007-07-08 até 2007-07-08
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD12773 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2008-02-19 até 2008-03-28
📄 Ver histórico de movimentações
2008-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-06: Em Conferência → CGRS | 2008-03-28: CGRS → Válida | 2008-02-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD13449 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2008-03-11 até 2008-03-31
📄 Ver histórico de movimentações
2008-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-25: Em Conferência → CGRS | 2008-03-31: CGRS → Válida | 2008-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37841 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2010-04-23 até 2010-05-14
📄 Ver histórico de movimentações
2010-05-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-14: Em Conferência → Válida
SD SD37993 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2010-07-22 até 2010-07-22
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53246 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2011-09-15 até 2011-09-15
📄 Ver histórico de movimentações
2011-09-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD73431 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2012-12-29 até 2013-03-29
📄 Ver histórico de movimentações
2012-12-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-29: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD83260 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2014-04-23 até 2014-05-14
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-05-14: Em Conferência → Válida
SD SD83720 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2014-08-11 até 2014-08-11
📄 Ver histórico de movimentações
2014-08-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102718 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2016-07-08 até 2016-08-02
📄 Ver histórico de movimentações
2016-08-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-02: Em Conferência → Válida
SD SD116526 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2018-04-26 até 2018-06-28
📄 Ver histórico de movimentações
2018-05-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-05-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-06-28: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-06-28: Análise concluída → Válida | 2018-06-28: Aguardando Análise → Em análise | 2018-06-28: Em análise → Análise com pendência
SD SD149430 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2023-06-26 até 2023-06-26
📄 Ver histórico de movimentações
2023-06-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-06-26: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

80.640.725/0001-83

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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