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SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE NOVO HAMBURGO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA

Localização:

-

- 93.510-110
Ativa 12 Dirigentes21 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2027

CNPJ

87.194.361/0001-02

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000001171057056

Denominação

Sindicato das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Novo Hamburgo

Razão Social

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE NOVO HAMBURGO

Contatos

Telefone

(051) 3594-8283

WhatsApp

(051) 9 8469-2030

E-mail

sinduscon-nh@sinduscon-nh.org.br

Site

www.sinduscon-nh.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Lucas de Oliveira – 49  Sala 304

Bairro

Centro

Município

Novo Hamburgo

Cep

93.510-110

UF

RS

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

EMPREGADORES

Classe

Empregadores

Categoria

Econômica dos seguintes segmentos específicos: I – indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II – indústria de cal e gesso; III – indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – indústria de cerâmica para construção; V – indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI – indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII – indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII – indústria de móveis em geral; IX – indústria de vassouras e artigos de limpeza; X – indústria de cortinados e estofos; XI – indústria de escovas e pincéis; XII – indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII – indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV – indústria de artefatos de cimento armado; XV – indústria de artefatos de fibrocimento; XVI – indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII – indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII – indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX – indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX – indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI – indústria de refratários; XXII – indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII – indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV – indústria de impermeabilizações

Filiação

Federação

Filiado
Federacao das Industrias do Estado do Rio Grande do Sul
92.953.983/0001-07

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional da Industria
33.665.126/0001-34

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Novo Hamburgo atua na defesa dos interesses da categoria em Novo Hamburgo (RS). Fundado em 2025, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 87.194.361/0001-02. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de econômica dos seguintes segmentos específicos: i – indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); ii – indústria de cal e gesso; iii – indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; iv – indústria de cerâmica para construção; v – indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; vi – indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; vii – indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; viii – indústria de móveis em geral; ix – indústria de vassouras e artigos de limpeza; x – indústria de cortinados e estofos; xi – indústria de escovas e pincéis; xii – indústria de artefatos de concreto polimérico; xiii – indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; xiv – indústria de artefatos de cimento armado; xv – indústria de artefatos de fibrocimento; xvi – indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; xvii – indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); xviii – indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); xix – indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); xx – indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; xxi – indústria de refratários; xxii – indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); xxiii – indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; xxiv – indústria de impermeabilizações no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

12

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

21
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 BIANCA DE ANDRADE KRAI Secretario Geral
👤 MARCELO MAGARDO RIEGEL Tesoureiro
👤 DOUGLAS DE AZEVEDO Diretor
👤 LUIZ ALBERTO MODESTI Membro Conselho Fiscal
👤 MARCO AURELIO DIEDRICH CAMPELLO Membro Conselho Fiscal
👤 ALEXANDRE DE ANDRADE ISOPPO Presidente
👤 EDUARDO ERNESTO FRAPICCINI Membro Conselho Fiscal
👤 EVANDRO RIBEIRO Membro Conselho Fiscal
👤 ANELISE GEHLEN LUVIZON Vice Presidente
👤 EDUARDO HENRIQUE SCHAEFFER Vice Presidente
👤 CARLOS ECKHARD Diretor
👤 LUCAS PACHECO CAMPELLO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR02417 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2005-11-08 até 2006-01-04
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-02: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-03: Em análise → Análise concluída | 2006-01-04: Análise concluída → Válida | 2005-11-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02394 — Não Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD07096 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2007-08-14 até 2007-09-13
📄 Ver histórico de movimentações
2007-09-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-09-03: Em Conferência → CGRS | 2007-09-13: CGRS → Válida | 2007-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11561 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2008-01-14 até 2008-03-24
📄 Ver histórico de movimentações
2008-03-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-11: Em Conferência → CGRS | 2008-03-24: CGRS → Válida | 2008-01-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12373 — Não Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2008-05-07 até 2008-05-07
📄 Ver histórico de movimentações
2008-05-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD23886 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2009-03-13 até 2009-03-20
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-20: Em Conferência → Válida
SD SD23899 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2009-03-13 até 2009-04-03
📄 Ver histórico de movimentações
2009-04-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-03: Em Conferência → Válida
SD SD35353 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2010-02-18 até 2010-03-02
📄 Ver histórico de movimentações
2010-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-02: Em Conferência → Válida
SD SD39301 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2010-05-26 até 2010-06-07
📄 Ver histórico de movimentações
2010-06-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-05-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-06-07: Em Conferência → Válida
SD SD61290 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2011-12-29 até 2012-02-03
📄 Ver histórico de movimentações
2012-01-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-03: Em Conferência → Válida | 2011-12-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD73007 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2012-12-26 até 2013-01-08
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-08: Em Conferência → Válida
SD SD82016 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2014-02-27 até 2014-03-31
📄 Ver histórico de movimentações
2014-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-31: Em Conferência → Válida
SD SD98988 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2016-01-27 até 2016-05-05
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2016-02-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-05: Em Conferência → Válida
SD SD121030 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2018-12-18 até 2019-02-20
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2019-01-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-12-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-31: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-02-20: Análise concluída → Válida | 2019-02-05: Aguardando Análise → Em análise | 2019-02-05: Em análise → Análise concluída
SD SD137261 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2021-12-08 até 2021-12-08
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2021-12-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-12-08: Solicitação concluída → Válida
SD SD161080 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV - indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2025-02-05 até 2025-02-19
📄 Ver histórico de movimentações
2025-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-02-19: Em Conferência → Válida | 2025-02-07: Solicitação concluída → Em Conferência

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

87.194.361/0001-02

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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