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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DE CURITIBA E REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COURO, VESTUARIO E TEXTIL DO ESTADO DO PARANA - FETRACCOVESTT-PR
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS TEXTIL, VESTUARIO, COURO E CACALDOS
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 82.130-300
Ativa 15 Dirigentes112 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Outubro de 2020

CNPJ

77.748.341/0001-74

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915101561027802

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Industria do Vestuário de Curitiba e Região

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DE CURITIBA E REGIAO

Contatos

Telefone

(041) 3232-2322

WhatsApp

(041) 9 9654-5624

E-mail

presidencia@vestuariodecuritiba.com.br

Site

www.vestuariodecuritiba.com.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Desembargador José Carlos Ribeiro Ribas – 573  CASA

Bairro

Abranches

Município

Curitiba

Cep

82.130-300

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores Nas Industrias de Calcados, Couro, Vestuario e Textil do Estado do Parana – Fetraccovestt-pr
11.957.312/0001-04

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Nas Industrias Textil, Vestuario, Couro e Cacaldos
07.931.122/0001-40

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Industria do Vestuário de Curitiba e Região atua na defesa dos interesses da categoria em Curitiba (PR). Fundado em 2017, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 77.748.341/0001-74. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da clt no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

15

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

112
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ADEMAR VELLOZO FILHO Suplente Diretoria
👤 ELVIRA MARIA LAURA DE SOUZA Diretor
👤 GENESIA FERREIRA DE MELO Secretario Geral
👤 JANAINA DE LIMA ALVES Suplente Diretoria
👤 REGINA DE CASSIA GUIMARAES Presidente
👤 FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA BENEDITA DE NOVAIS Membro Conselho Fiscal
👤 ELIANE COLONETTI Membro Conselho Fiscal
👤 MARCIA ALMEIDA DA ROCHA BERNARDINO Tesoureiro
👤 JOAO CARLOS BARROS Membro Conselho Fiscal
👤 ROSA DAL PONT FRANCA Diretor
👤 TIAGO DA SILVA ROSA Diretor
👤 MARIA HELENA PEREIRA COSTA Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA DA CONCEICAO DA ROCHA OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 LUIZ CARLOS DIONISIO Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR03028 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2005-08-11 até 2006-04-03
📄 Ver histórico de movimentações
2005-08-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-08-19: Aguardando Análise → Em análise | 2005-09-06: Em análise → Análise concluída | 2005-12-21: Análise concluída → Válida | 2006-04-03: Válida → Arquivada | 2005-08-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00108 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD07152 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2007-08-21 até 2007-09-26
📄 Ver histórico de movimentações
2007-09-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-09-21: Em Conferência → CGRS | 2007-09-26: CGRS → Válida | 2007-08-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD10243 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2007-10-30 até 2008-01-28
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-28: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-10-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD13051 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2008-02-28 até 2008-03-13
📄 Ver histórico de movimentações
2008-03-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-13: Em Conferência → Válida
SD SD20693 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2008-11-24 até 2008-11-28
📄 Ver histórico de movimentações
2008-11-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-11-28: Em Conferência → Válida | 2008-11-28: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD21676 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2009-01-06 até 2009-01-19
📄 Ver histórico de movimentações
2009-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-01-19: Em Conferência → Válida
SD SD38387 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2010-05-06 até 2010-05-14
📄 Ver histórico de movimentações
2010-05-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-05-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-14: Em Conferência → Válida
SD SD49119 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2011-05-17 até 2011-05-17
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58542 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2011-10-31 até 2011-11-01
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-01: Em Conferência → Válida
SD SD62142 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2012-01-16 até 2012-02-03
📄 Ver histórico de movimentações
2012-02-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-03: Em Conferência → Válida | 2012-01-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD62178 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2012-04-16 até 2012-04-16
📄 Ver histórico de movimentações
2012-04-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD66060 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2012-08-16 até 2012-08-16
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD71279 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2012-11-12 até 2012-11-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-22: Em Conferência → Válida | 2012-11-22: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD73995 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2013-04-16 até 2013-04-16
📄 Ver histórico de movimentações
2013-04-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD78505 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2013-08-30 até 2013-09-19
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-09-19: Em Conferência → Válida
SD SD78963 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2013-09-27 até 2013-10-16
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-10-16: Em Conferência → Válida | 2013-10-11: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD90925 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2015-02-09 até 2015-03-26
📄 Ver histórico de movimentações
2015-03-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-02-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-03-26: Em Conferência → Válida
SD SD114013 — Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2017-12-15 até 2018-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2017-12-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-01-29: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-01-29: Análise concluída → Válida | 2018-01-29: Aguardando Análise → Em análise | 2018-01-29: Em análise → Análise concluída
SD SD114016 — Não Válida
Empregados em indústria do vestuário, aí incluídos os trabalhadores na indústria de calçados, de tamancos, saltos em forma de paus, de guarda-chuva e bengalas, de luvas, bolsas, peles de resguardo, de pente, botões e similares, chapéus, de confecções de roupas e chapeus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho e os oficiais alfaiates, costureiros e todos os trabalhadores na indústria de confecções de roupas, inclusive os de entidades mantidas pelo poder público que se dediquem a tais atividades na forma como se acham descritas tais atividades no quadro anexo ao artigo 577, da CLT.
🗓️ 2018-02-13 até 2018-02-13
📄 Ver histórico de movimentações
2018-02-13: Solicitação não concluída → Não Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

77.748.341/0001-74

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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