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SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS - FETRAFI-MG/CUT
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
Central Sindical: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

Localização:

Belo Horizonte - MG

Rua dos Tamoios, - 30.120-050
Ativa 50 Dirigentes13118 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Julho de 2027

CNPJ

17.218.165/0001-37

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

914100572070310

Denominação

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região/MG

Razão Social

SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO

Contatos

Telefone

(031) 3279-7800

WhatsApp

(031) 9 9231-6999

E-mail

secgeral@bancariosbh.org.br

Site

https://www.bancariosbh.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua dos Tamoios – 611 

Bairro

Centro

Município

Belo Horizonte

Cep

30.120-050

UF

MG

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° – A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único – Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais – Fetrafi-mg/cut
16.665.597/0001-23

Central

Filiado
Central Unica dos Trabalhadores-cut
60.563.731/0001-77

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
07.847.291/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região/MG atua na defesa dos interesses da categoria em Belo Horizonte (MG). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 17.218.165/0001-37. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos empregados em estabelecimentos bancários. art. 3° – a representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal parágrafo único – dentre os bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da administração pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

50

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

13118
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 WAGNER RIBEIRO DOS SANTOS Tesoureiro
👤 BRISA MELO CHAVES Diretor
👤 CRISTIANE FOSCHETTI DIAS Diretor
👤 MABEL DE LAVOR SANTOS Diretor
👤 SEBASTIAO ELCIO CHAVES DE PAIVA Diretor
👤 UMBERTO GIL ALCON Diretor
👤 WELINGTON CRUZ MARINHO Diretor
👤 JULIANA REGO DE OLIVEIRA Diretor
👤 LILIANE KELY DE OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Diretor
👤 VALDENIA DAS DORES FERREIRA SOARES Diretor
👤 DIEGO RODRIGUES CELESTINO Diretor
👤 LILIAM ALEXANDRA DINIZ RESENDE Diretor
👤 GEANE ANDRESA SCATOLIN Membro Conselho Fiscal
👤 DAVIDSON ANGELO DE SIQUEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 MARISTELA FERNANDES MIRANDA Membro Conselho Fiscal
👤 ELIANE BATISTA DE BARCELOS Diretor
👤 NERIVAL FAUSTINO GOMES Diretor
👤 PAULO HENRIQUE COSTA FARIA Diretor
👤 VANDERCI ANTONIO DA SILVA Diretor
👤 LEONARDO DAS MERCES MARQUES Diretor
👤 PAULA MARGARIDA MOREIRA VIANA Diretor
👤 RODRIGO ANTONIO MARTINS ROCHA Diretor
👤 RONCALLI KENNEDY ITAMOCY BOAVENTURA SANTOS Diretor
👤 TARCIO SANTIAGO CHAMON Diretor
👤 SEBASTIAO DA SILVA MARIA Diretor
👤 FRANCISCO SOLANO LOPES Diretor
👤 GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor
👤 MATHEUS FRAIHA DE SOUZA COELHO Diretor
👤 ARTHUR EMMANUEL PROCOPIO DE MENDONCA Diretor
👤 DENIZETH SILVIA MARTINS Diretor
👤 FLAVIO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA SILVA Diretor
👤 HELBERTH AVILA DE SOUZA Diretor
👤 WANDERLEI DOS SANTOS PINTO Membro Conselho Fiscal
👤 FERNANDO CESAR LEMOS Membro Conselho Fiscal
👤 ELIANA BRASIL CAMPOS Diretor
👤 GIOVANNI ALEXANDRINO CASTRO Diretor
👤 JACQUELINE CARDOZO DOS SANTOS Diretor
👤 LUCIANA DUARTE LOPES Diretor
👤 ANTONIO GUIMARAES DE OLIVEIRA Diretor
👤 PAULO HENRIQUE CORREA Diretor
👤 BIANCA LOURENCO DAMASCENO Diretor
👤 CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS Diretor
👤 JACQUELINE APARECIDA RESENDE Diretor
👤 MARCO AURELIO ALVES Diretor
👤 WANDER DE CASTRO GARCIA Diretor
👤 WELLINGTON REGINO PEREIRA Diretor
👤 MONICA CATARINA LOZANO BRULL FELISBERTO Diretor
👤 CARLINDO DIAS DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 RAMON SILVA PERES Presidente
👤 ROGERIO TAVARES DE ALMEIDA Secretario Geral

Solicitações

SR SR02600 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2007-11-12 até 2007-11-12
📄 Ver histórico de movimentações
2007-11-12: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC10387 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2011-05-02 até 2011-05-02
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-02: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR20730 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2011-11-21 até 2011-12-15
📄 Ver histórico de movimentações
2011-12-15: Em análise → Análise concluída | 2011-11-25: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2011-12-07: Aguardando Análise → Em análise | 2011-12-15: Análise concluída → Não Válida | 2011-11-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR20916 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2012-06-20 até 2012-06-20
📄 Ver histórico de movimentações
2012-06-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR21759 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2013-01-23 até 2013-02-05
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-05: Em análise → Análise concluída | 2013-01-25: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2013-01-30: Aguardando Análise → Em análise | 2013-02-05: Análise concluída → Válida | 2013-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD75051 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2013-02-19 até 2013-02-22
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-22: Em Conferência → Válida
SD SD76034 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2013-03-20 até 2013-03-25
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-03-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-25: Em Conferência → Válida
SD SD80861 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2014-01-14 até 2014-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2014-02-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-06: Em Conferência → Válida
SD SD86401 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2014-08-25 até 2014-09-15
📄 Ver histórico de movimentações
2014-09-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-15: Em Conferência → Válida
SD SD89491 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2014-12-05 até 2015-03-23
📄 Ver histórico de movimentações
2014-12-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-12-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-03-23: Em Conferência → Válida
SD SD110831 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2017-09-02 até 2017-09-02
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-02: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD112783 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2017-10-11 até 2017-12-15
📄 Ver histórico de movimentações
2017-10-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-17: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-12-15: Análise concluída → Válida | 2017-10-27: Aguardando Análise → Em análise | 2017-12-15: Em análise → Análise concluída
SD SD128335 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2020-08-04 até 2020-08-04
📄 Ver histórico de movimentações
2020-08-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-04: Solicitação concluída → Válida
SD SD129319 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2020-09-23 até 2020-09-23
📄 Ver histórico de movimentações
2020-09-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-09-23: Solicitação concluída → Válida
SD SD149185 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2023-07-11 até 2023-07-11
📄 Ver histórico de movimentações
2023-07-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-07-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD151742 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2023-11-13 até 2024-02-20
📄 Ver histórico de movimentações
2024-01-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-11-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-20: Análise concluída → Não Válida | 2024-02-20: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-20: Em análise → Análise concluída
SD SD153297 — Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2024-02-29 até 2024-02-29
📄 Ver histórico de movimentações
2024-02-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-02-29: Solicitação concluída → Válida
SD SD153312 — Não Válida
profissional dos Empregados em estabelecimentos bancários. Art. 3° - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiros, cadernetas de poupança e instituições análogas, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo, econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade preponderante da empresa principal Parágrafo Único - Dentre os Bancos e demais empresas relacionadas no caput incluem-se todos os entes da Administração Pública, seja qual for a sua natureza jurídica e o regime de trabalho de seus servidores
🗓️ 2025-02-12 até 2025-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2025-02-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-03-06: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2025-02-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-02-18: Aguardando Análise → Em análise | 2025-02-18: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

Belo Horizonte - MG

17.218.165/0001-37

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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