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SINDICATO DOS TRALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE JOSE BONIFACIO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT

Localização:

-

- 15.200-000
Ativa 14 Dirigentes1200 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Junho de 2026

CNPJ

48.319.750/0001-57

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de José Bonifácio

Razão Social

SINDICATO DOS TRALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE JOSE BONIFACIO

Contatos

Telefone

172451708

WhatsApp

(017) 3265-2522

E-mail

sterjb@netnew.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

AV. ANTONIO GONÇALVES DA SILVA – 90  Casa

Bairro

CENTRO

Município

José Bonifácio

Cep

15.200-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de Sao Paulo
62.469.952/0001-06

Central

Filiado
Uniao Geral dos Trabalhadores – Ugt
09.067.053/0001-02

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores Rurais de José Bonifácio atua na defesa dos interesses da categoria em José Bonifácio (SP). Fundado em 2021, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 48.319.750/0001-57. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) canavieiro: cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) citricultura: plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) cultura diversificada: preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) granjeiros: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) extrativismo rural: aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. são considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

14

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1200
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 OLIMIRO ANTONIO DE SOUZA Tesoureiro
👤 JOAO BATISTA FELTRIM Suplente Diretoria
👤 JOSE AMARAL DA SILVA Suplente Diretoria
👤 SIDNEY IZIDORIO DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 JOAO PAULO VICENTIN Membro Conselho Fiscal
👤 ANTONIA RIBEIRO DE ALMEIDA Membro Conselho Fiscal
👤 ELIANE CRISTINA DE SOUZA DOMINGOS Vice Presidente
👤 MARCOS ROSALDO DE LIMA Membro Conselho Fiscal
👤 OCLIDES DE SOUZA BARRENS Presidente
👤 MARCELO APARECIDO CAPOBIANCO Suplente Diretoria
👤 IZAIAS NETO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 JOSE ALBERTO CAPOBIANCO Membro Conselho Fiscal
👤 APARECIDA DONIZETE MORETTI CAPOBIANCO Membro Conselho Fiscal
👤 GILMAR APARECIDO MASSAROLE Secretario Geral

Solicitações

SR SR02911 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2005-08-10 até 2006-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-22: Em análise → Análise concluída | 2006-04-04: Em análise → Análise com pendência | 2006-05-22: Análise com pendência → Em análise | 2006-05-22: Análise concluída → Válida | 2006-06-25: Válida → Arquivada | 2005-08-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02480 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2007-01-15 até 2007-05-17
📄 Ver histórico de movimentações
2007-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-05-17: Em Conferência → CGRS | 2007-01-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-05-17: CGRS → Válida
SD SD03538 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2007-02-01 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD21462 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2008-12-17 até 2009-01-05
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-01-05: Em Conferência → Válida | 2009-01-05: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD26147 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2009-08-19 até 2009-08-19
📄 Ver histórico de movimentações
2009-08-19: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD35584 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2010-05-24 até 2010-05-24
📄 Ver histórico de movimentações
2010-05-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD44109 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53808 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-07-05 até 2011-07-12
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-07-11: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-12: Em Conferência → Válida
SD SD54360 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-10-19 até 2011-10-19
📄 Ver histórico de movimentações
2011-10-19: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63379 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2012-05-15 até 2012-05-15
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102681 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2016-06-30 até 2016-08-02
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2016-07-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-02: Em Conferência → Válida
SA SA03840 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2016-12-14 até 2020-12-11
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2016-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-13: Em Conferência → CGRS | 2020-12-11: CGRS → Não Válida
SD SD134396 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2021-07-09 até 2021-07-09
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2021-07-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-09: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

48.319.750/0001-57

(27) 99974-7655

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