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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, DE MATERIAIS ELETRICOS E EM EMPRESAS MECANICAS DE ALFENAS E REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO TRAB.IND.METAL.SIDER.FUND.MEC.
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS METALURGICOS/CUT
Central Sindical: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

Localização:

Alfenas -

Avenida Governador Valadares, - 37.130-000
Ativa 10 Dirigentes108 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Setembro de 2028

CNPJ

25.657.131/0001-77

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

914023000891396

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas e de Materiais Elétricos de Alfenas e Região

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, DE MATERIAIS ELETRICOS E EM EMPRESAS MECANICAS DE ALFENAS E REGIAO

Contatos

Telefone

(035) 3297-3901

WhatsApp

(035) 9 8874-3081

E-mail

sindmetalurgicoalfenas@yahoo.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

AVENIDA GOVERNADOR VALADARES – 580 

Bairro

Centro

Município

Alfenas

Cep

37.130-000

UF

MG

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Trab.ind.metal.sider.fund.mec.
07.647.932/0001-70

Central

Filiado
Central Unica dos Trabalhadores-cut
60.563.731/0001-77

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Metalurgicos/cut
37.159.340/0001-70

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas e de Materiais Elétricos de Alfenas e Região atua na defesa dos interesses da categoria em Alfenas (MG). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 25.657.131/0001-77. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de materiais elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

10

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

108
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 PAULO SERGIO PASSOS Tesoureiro
👤 EDEVALDO INACIO DA COSTA Suplente Diretoria
👤 ADILSON CARLOS Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE DONIZETE SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 DOUGLAS RIBEIRO SILVA Suplente Diretoria
👤 CLAUDIO ROBERTO AMERICO Presidente
👤 LUIZ ANTONIO FERREIRA Vice Presidente
👤 WELLINGTON DA SILVA GOMES Secretario Geral
👤 GUSTAVO TADEU DOS REIS Membro Conselho Fiscal
👤 RAFAEL FLORENCIO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR10322 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2006-03-17 até 2006-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2006-03-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-24: Aguardando Análise → Em análise | 2006-04-03: Em análise → Análise concluída | 2006-04-04: Análise concluída → Válida | 2006-05-22: Válida → Arquivada | 2006-03-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11551 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2008-01-10 até 2008-02-15
📄 Ver histórico de movimentações
2008-02-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-02-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-01-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-15: Em Conferência → Válida
SD SD13695 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2008-03-18 até 2008-06-16
📄 Ver histórico de movimentações
2008-06-16: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-03-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD21015 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2009-01-20 até 2009-02-19
📄 Ver histórico de movimentações
2009-02-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-19: Em Conferência → Válida
SD SD32888 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2009-12-22 até 2010-02-10
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2010-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-08: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-01-28: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-12-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-10: Em Conferência → Válida
SD SD43567 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2010-11-19 até 2011-02-15
📄 Ver histórico de movimentações
2011-01-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-02-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-02-15: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-01-26: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-11-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-15: Em Conferência → Válida
SD SD45310 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2011-02-20 até 2011-02-20
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67963 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2012-10-10 até 2012-10-10
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD79155 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2013-10-07 até 2014-05-13
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2013-10-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-04-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-10-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-04-01: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-05-13: Em Conferência → Válida
SD SD104223 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2016-09-28 até 2017-01-09
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2016-10-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-10-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-06: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-09: Análise concluída → Válida | 2016-12-23: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-06: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-09: Em análise → Análise concluída | 2016-12-26: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SA SA01703 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2013-09-10 até 2019-08-07
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2013-09-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-09-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-09-18: Em Conferência → CGRS | 2019-08-07: CGRS → Não Válida
SD SD130754 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2020-12-23 até 2020-12-23
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2020-12-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-23: Solicitação concluída → Válida
SA SA05472 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2021-04-23 até 2021-05-21
📄 Ver histórico de movimentações
2021-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-05-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-05-17: Em Conferência → CGRS | 2021-05-21: CGRS → Não Válida
SA SA05684 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2021-08-24 até 2021-09-06
📄 Ver histórico de movimentações
2021-08-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-08-30: Em Conferência → CGRS | 2021-09-06: CGRS → Não Válida
SA SA05879 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2021-12-01 até 2022-02-10
📄 Ver histórico de movimentações
2021-12-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-12-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-12-02: Em Conferência → CGRS | 2022-02-10: CGRS → Válida
SA SA07436 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2024-03-26 até 2024-11-07
📄 Ver histórico de movimentações
2024-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-03-28: Em Conferência → CGRS | 2024-11-07: CGRS → Não Válida
SD SD159128 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2024-11-12 até 2024-12-17
📄 Ver histórico de movimentações
2024-11-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-12-17: Análise concluída → Válida | 2024-12-03: Aguardando Análise → Em análise | 2024-12-04: Em análise → Análise concluída
SA SA07975 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2025-01-27 até 2025-06-11
📄 Ver histórico de movimentações
2025-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-01-27: Em Conferência → CGRS | 2025-06-11: CGRS → Não Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

Alfenas -

25.657.131/0001-77

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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