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SINDICATO DOS TRABS NAS IND DE ALIM E AFINS DE CRUZEIRO

Filiação:

Federação: FEDERACAO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 12.710-070
Ativa 14 Dirigentes0 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Abril de 2026

CNPJ

47.438.338/0001-93

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915016647866260

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro

Razão Social

SINDICATO DOS TRABS NAS IND DE ALIM E AFINS DE CRUZEIRO

Contatos

Telefone

(012) 3145-6342

WhatsApp

(012) 9 9664-7253

E-mail

stiacruzeiro@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Nesralla Rubez – de 1007/1008 ao fim – 1348  Centro

Bairro

Vila Canevari

Município

Cruzeiro

Cep

12.710-070

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Independente dos Trabalhadores Nas Industrias de Alimentacao do Estado de Sao Paulo
45.218.311/0001-60

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Nas Industrias de Alimentacao e Afins
60.904.067/0001-82

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro atua na defesa dos interesses da categoria em Cruzeiro (SP). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 47.438.338/0001-93. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: i- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; ii- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; iii- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; iv- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; v- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; vi- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; vii- das indústrias do açúcar refinado e cristal; viiidas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; ixdas indústrias de café solúvel; x- das indústrias de panificação e confeitaria; xi- das indústrias de cacau, balas e doces; xii- das indústrias de laticínios e produtos derivados; xiii- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; xiv- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; xv- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; xvidas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; xvii- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; xviii- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; xix- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; xx- das empresas de pesca; xxi- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

14

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

0
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 LUIS FLAVIO GONCALVES Diretor
👤 ERICSON DOS SANTOS Diretor
👤 PRISCILA CANDIDO CAMARGO Diretor
👤 ANDERSON CESAR DA SILVA Suplente Diretoria
👤 OSWALDO DOS SANTOS FILHO Membro Conselho Fiscal
👤 EVANDRO DOS SANTOS DOLHER Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA CELIA RODRIGUES DA SILVA REIS Diretor
👤 OLAYR RODRIGUES DA SILVA FILHO Suplente Diretoria
👤 JOAO VITOR DE PAULA Suplente Diretoria
👤 CLEVERTON GABRIEL BARBOSA Membro Conselho Fiscal
👤 CARLOS JOSE AZEVEDO Presidente
👤 GILBERTINO FERREIRA DOS SANTOS Secretario Geral
👤 MARCIO NOBREGA BARBOSA Tesoureiro
👤 PRISCILA CARLA DA SILVA SANTOS RODRIGUES Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR09704 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2005-11-16 até 2006-03-30
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-28: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-28: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-16: Em análise → Análise concluída | 2006-01-30: Análise concluída → Válida | 2006-03-30: Válida → Arquivada | 2005-11-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01219 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2007-01-04 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-01-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD01264 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06689 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2007-07-26 até 2007-10-31
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-16: Em Conferência → CGRS | 2007-10-31: CGRS → Válida | 2007-07-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD17656 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2008-08-01 até 2008-10-30
📄 Ver histórico de movimentações
2008-10-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD38232 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2010-04-30 até 2010-07-29
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-29: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42437 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2010-09-02 até 2010-11-05
📄 Ver histórico de movimentações
2010-09-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-11-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-10-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-10-26: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-09-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-05: Em Conferência → Válida
SD SD44014 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2011-01-20 até 2011-01-20
📄 Ver histórico de movimentações
2011-01-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD52474 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2011-08-22 até 2011-08-22
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58169 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2012-01-11 até 2012-01-11
📄 Ver histórico de movimentações
2012-01-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD83636 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2014-08-07 até 2014-08-07
📄 Ver histórico de movimentações
2014-08-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD83544 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2014-05-09 até 2014-08-19
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2014-06-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-08-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-05-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-07-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-07-10: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-08-19: Em Conferência → Válida
SD SD115671 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2018-04-23 até 2018-06-19
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2018-06-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-06-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-06-19: Análise concluída → Válida | 2018-06-15: Aguardando Análise → Em análise | 2018-06-19: Em análise → Análise concluída
SD SD118188 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2018-09-08 até 2018-09-08
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2018-09-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD141930 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2022-06-15 até 2022-06-15
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2022-06-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-06-15: Solicitação concluída → Válida
SD SD151549 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2023-10-26 até 2024-05-17
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2023-10-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida
SA SA08234 — CGRS
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2025-06-17 até 2025-06-17
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2025-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-06-17: Em Conferência → CGRS

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

47.438.338/0001-93

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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