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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IGRAPIUNA-BA

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTOR
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Localização:

-

- 45.443-000
Ativa 26 Dirigentes437 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Março de 2027

CNPJ

41.956.574/0001-15

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Igrapiúna – BA

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IGRAPIUNA-BA

Contatos

Telefone

(073) 3225-1232

WhatsApp

E-mail

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Tamarineiro, S/N – 0000000  Em cima do cons. odontológico

Bairro

Centro

Município

Igrapiúna

Cep

45.443-000

UF

BA

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultor
15.243.363/0001-25

Central

Filiado
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
09.328.728/0001-11

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Igrapiúna – BA atua na defesa dos interesses da categoria em Igrapiúna (BA). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 41.956.574/0001-15. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso i, do art. 1º do decreto-lei 1.166 de 15 de abril de 1971 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

26

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

437
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ROSANA DA CONCEICAO LEITE Membro Conselho Fiscal
👤 ANGELINA FERREIRA MORENO Membro Conselho Fiscal
👤 ANDRE ROCHA DE JESUS Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE SOARES DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 JARDILINO ROSA DA ASSUNCAO Diretor
👤 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS Diretor
👤 VALDOMIRO CONCEICAO DA LAPA Suplente Diretoria
👤 IVANILDA PASSOS RAMOS Suplente Diretoria
👤 MARIA DALVA ASSUNCAO SOUZA Suplente Diretoria
👤 JOADSON BOMFIM VILAS BOAS Suplente Diretoria
👤 JOSE PEDRO CABRAL Membro Conselho Fiscal
👤 SABINA RITA DE JESUS BARBOSA Presidente
👤 ELIAS ANDRE DA SILVA Tesoureiro
👤 CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS Diretor
👤 CLEBSON QUARESMA RAMOS Diretor
👤 CELINALVA DE JESUS ROSA Diretor
👤 MISMONIA ASSUNCAO SANTOS Diretor
👤 LEIDE NEUSA DE ANDRADE SERAFIM Suplente Diretoria
👤 JOAO LOURENCO DE ALMEIDA Suplente Diretoria
👤 ELEZIR JESUS DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 DINALVA CONCEICAO DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 VAGNER ASSUNCAO CRUZ Vice Presidente
👤 KELIANE DA HORA DOS SANTOS SILVA Secretario Geral
👤 BENEDITO CAROBA DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 DAMIANA SANTOS DA SILVA Suplente Diretoria
👤 ANALICE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS Suplente Diretoria

Solicitações

SR CR00962 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2013-03-08 até 2013-11-26
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-08: Solicitação não concluída → CGRS | 2013-11-26: CGRS → Válida
SD SD95141 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2015-08-10 até 2015-11-08
📄 Ver histórico de movimentações
2015-08-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-11-08: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD97588 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2015-11-25 até 2016-02-15
📄 Ver histórico de movimentações
2015-12-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-11-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-01-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-01-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-02-15: Em Conferência → Válida | 2016-01-05: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD97826 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2016-03-07 até 2016-03-07
📄 Ver histórico de movimentações
2016-03-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD122558 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2019-04-04 até 2019-05-03
📄 Ver histórico de movimentações
2019-04-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-05-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-05-03: Análise concluída → Válida | 2019-05-03: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-03: Em análise → Análise concluída
SD SD143680 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2022-08-26 até 2022-08-26
📄 Ver histórico de movimentações
2022-08-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-08-26: Solicitação concluída → Válida
SD SD149838 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, hortifruticultura e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do inciso I, do Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2023-07-18 até 2023-07-18
📄 Ver histórico de movimentações
2023-07-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-07-18: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

41.956.574/0001-15

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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