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SIND DOS TRABALHADORES NAS IND GRAFICAS DE ITAPERUNA

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRAB NAS INDUST GRAFICAS DO ESTADO DO R J
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

Itaperuna - RJ

Rua PlatãO Boechat, - 28.300-000
Ativa 13 Dirigentes40 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2019

CNPJ

39.679.600/0001-63

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915028318989373

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Itaperuna -RJ

Razão Social

SIND DOS TRABALHADORES NAS IND GRAFICAS DE ITAPERUNA

Contatos

Telefone

(022) 3822-4581

WhatsApp

(022) 9 9904-2604

E-mail

umalaphaia@ig.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Platão Boechat – 915  Fundos

Bairro

Gov. Roberto Silveira

Município

Itaperuna

Cep

28.300-000

UF

RJ

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas e gráficos de jornais e revistas na qual ela está aqui representada, nos termos do que estabelecem a Constituição da República e demais dispositivos da legislação vigente, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rottofset, flexográfica, flexoffset, plotter, Serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.; dos trabalhadores em empresas de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final – (lay out) -, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústria de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento -(embalagens impressas em geral) – compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartográficas – (cartões em geral e cartuchos) – rígidas ou semi-rígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de miro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico -(metagráfica) – e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústria de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress – processo gráfico em tipo xérox) – ; dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzels, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal d empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, e conforme resolução do MTPS – 322656/73, datada de 20 de fevereiro de 1974 e MTPS – 319819/73, datada de 03 de outubro de 1974, 329865/73, datada de 25 de abril de 1975, bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resoluções do MTPS – 316455/74 datado de 10 de setembro de 1975 e MTB – 317525/75, datado de 24 de outubro de 1978.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trab Nas Indust Graficas do Estado do R J
40.319.113/0001-79

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores da Industria Grafica, da Comunicacao Grafica e dos Servicos Graficos
71.590.574/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Itaperuna -RJ atua na defesa dos interesses da categoria em Itaperuna (RJ). Fundado em 2015, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 39.679.600/0001-63. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores nas indústrias gráficas e gráficos de jornais e revistas na qual ela está aqui representada, nos termos do que estabelecem a constituição da república e demais dispositivos da legislação vigente, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rottofset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.; dos trabalhadores em empresas de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final – (lay out) -, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústria de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento -(embalagens impressas em geral) – compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartográficas – (cartões em geral e cartuchos) – rígidas ou semi-rígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de miro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico -(metagráfica) – e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústria de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress – processo gráfico em tipo xérox) – ; dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzels, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 da c.b.o. – classificação brasileira de ocupações do ministério do trabalho, independentemente da atividade principal d empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da clt, e conforme resolução do mtps – 322656/73, datada de 20 de fevereiro de 1974 e mtps – 319819/73, datada de 03 de outubro de 1974, 329865/73, datada de 25 de abril de 1975, bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas empresas proprietárias de jornais e revistas classificadas no 3º grupo do plano da confederação nacional dos trabalhadores em comunicação e publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo ministério do trabalho, acabamento, expedição, entregadores, encartes e demais atividades realizadas nas empresas proprietárias de jornais e revistas conforme resoluções do mtps – 316455/74 datado de 10 de setembro de 1975 e mtb – 317525/75, datado de 24 de outubro de 1978 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

13

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

40
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 UMBERTO DE ALENCAR MOREIRA MALAPHAIA Presidente
👤 JOSE BERNARDO DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 AUDIERE MARQUES MIRANDA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE HENRIQUE DA SILVA SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 ANDERSON DE JESUS DUTRA MONTEIRO Membro Conselho Fiscal
👤 SUZETHE DA SILVA SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 HENRI DE ANDRADE FERNANDES Membro Conselho Fiscal
👤 EDSON RAMOS DA SILVEIRA Vice Presidente
👤 EVERALDO JOSE BARBOSA Secretario Geral
👤 LUIZ ALBERTO DE ASSUMPCAO Tesoureiro
👤 JOVELINO MIRANDA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 MARCELO LIMA OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 MAXWELL BATALHA BARBOSA Suplente Diretoria

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

Itaperuna - RJ

39.679.600/0001-63

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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