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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARRA DE SANTANA

Filiação:

Central Sindical: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

Localização:

-

- 58.458-000
Ativa 18 Dirigentes3972 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Maio de 2027

CNPJ

05.670.183/0001-76

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra de Santana – PB

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARRA DE SANTANA

Contatos

Telefone

(083) 3346-1094

WhatsApp

(083) 9 9913-0431

E-mail

Site

Dados de Localização

Endereço

RUA CONSELHEIRO JOSÉ BRAZ DO REGO – 140  CASA

Bairro

CENTRO

Município

Barra de Santana

Cep

58.458-000

UF

PB

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Filiado
Central Unica dos Trabalhadores-cut
60.563.731/0001-77

Confederação

Não Afiliado

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra de Santana – PB atua na defesa dos interesses da categoria em Barra de Santana (PB). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 05.670.183/0001-76. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de são considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. no caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

18

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

3972
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MURILO ALMEIDA GOMES Secretario Geral
👤 ANTONIA MARIA PEREIRA Suplente Diretoria
👤 MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS BARRETO Suplente Diretoria
👤 DANIEL RIBEIRO DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 TEREZINHA MARIA PEREIRA GOMES Suplente Diretoria
👤 SERGIVANO GOMES DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 MARLENE FERREIRA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA JOSEFA DE ALMEIDA Membro Conselho Fiscal
👤 PAULO MEDEIROS BARRETO JUNIOR Vice Presidente
👤 VIVIAN VIEIRA BARBOSA Tesoureiro
👤 GERALDINA MARIA SILVA Diretor
👤 ADEILTON RIBEIRO ALVES DA SILVA Diretor
👤 DAMIAO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 MANOEL PATRICIO DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 EUZA JOSEFA QUEIROZ Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA MEDEIROS DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 PAULO MEDEIROS BARRETO Presidente
👤 ARMANDO TRAVASSOS DE MELO Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR10197 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2005-12-07 até 2007-04-02
📄 Ver histórico de movimentações
2007-04-02: Em análise → Análise concluída | 2007-04-02: Análise com pendência → Em análise | 2007-04-02: Análise concluída → Não Válida | 2005-12-07: Em análise → Análise com pendência | 2005-12-07: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-07: Aguardando Análise → Em análise
SR SR15891 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2007-08-10 até 2007-09-11
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-16: Em análise → Análise concluída | 2007-08-16: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-08-16: Aguardando Análise → Em análise | 2007-09-11: Análise concluída → Não Válida | 2007-08-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR CR00393 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2007-11-06 até 2007-11-22
📄 Ver histórico de movimentações
2007-11-06: Solicitação não concluída → CGRS | 2007-11-22: CGRS → Válida
SD SD32275 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2009-12-02 até 2010-01-11
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-01-11: Em Conferência → Válida | 2010-01-11: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD48128 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2011-05-30 até 2011-05-30
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53847 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2011-07-16 até 2011-07-22
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-22: Em Conferência → Válida
SD SD54478 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2011-10-24 até 2011-10-24
📄 Ver histórico de movimentações
2011-10-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD76100 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2013-06-20 até 2013-06-20
📄 Ver histórico de movimentações
2013-06-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD93604 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2015-06-09 até 2016-07-25
📄 Ver histórico de movimentações
2015-06-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-25: Em Conferência → Não Válida
SD SD105268 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2016-11-16 até 2017-01-15
📄 Ver histórico de movimentações
2016-11-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-15: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD109468 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2017-05-04 até 2017-05-25
📄 Ver histórico de movimentações
2017-05-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-05-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-05-25: Análise concluída → Válida | 2017-05-25: Aguardando Análise → Em análise | 2017-05-25: Em análise → Análise concluída
SA SA04213 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2017-06-09 até 2017-08-08
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-08: Solicitação concluída → Não Válida | 2017-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD134574 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2021-07-17 até 2021-07-17
📄 Ver histórico de movimentações
2021-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-17: Solicitação concluída → Válida
SD SD149619 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais na respectiva região, observando-se a definição de módulo rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2023-07-07 até 2023-07-07
📄 Ver histórico de movimentações
2023-07-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-07-07: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

-

05.670.183/0001-76

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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