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SIMERJ

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, ELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS DO RIO DE JANEIRO - SIMERJ

Filiação:

Federação: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISM

Localização:

-

- 20.011-020
Ativa 10 Dirigentes145 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Março de 2026

CNPJ

34.155.382/0001-44

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000002113080405

Denominação

Sindicato do comércio varejista de material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos do Rio de Janeiro

Razão Social

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, ELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS DO RIO DE JANEIRO – SIMERJ

Contatos

Telefone

(021) 2532-9309

WhatsApp

(021) 2532-6619

E-mail

simerj@sime.org.br

Site

www.sime.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua do Carmo – 06  SALA 306

Bairro

Centro

Município

Rio de Janeiro

Cep

20.011-020

UF

RJ

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

EMPREGADORES

Classe

Empregadores

Categoria

econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio – do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao do Comercio de Bens Servicos e Turismo do Estado do Rio de Janeiro
42.591.099/0001-93

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional do Comercio de Bens, Servicos e Turism
33.423.575/0001-76

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SIMERJ é um sindicato que representa econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da confederação nacional do comércio – do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da clt, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de led, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do rio de janeiro e rio bonito, com base no art. 25, iii da portaria 326/2013. exceto as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do rio de janeiro, nos termos do art. 33, inciso i da portaria 326/2013 em Rio de Janeiro (RJ). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 34.155.382/0001-44. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da confederação nacional do comércio – do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da clt, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de led, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do rio de janeiro e rio bonito, com base no art. 25, iii da portaria 326/2013. exceto as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do rio de janeiro, nos termos do art. 33, inciso i da portaria 326/2013 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

10

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

145
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 TANIA MARIA CASARES DE QUEIROZ Suplente Diretoria
👤 IZA XAVIER FERNANDES Membro Conselho Fiscal
👤 PAULO HENRIQUE BERSANI Membro Conselho Fiscal
👤 CARLOS ALBERTO CORREIA Secretario Geral
👤 GILBERTO PACHECO LEAL Tesoureiro
👤 OTAVIO XAVIER FERNANDES Diretor
👤 ANTONIO FLORENCIO DE QUEIROZ JUNIOR Presidente
👤 FLAVIO JOSE VIEIRA BRAIDA Vice Presidente
👤 NEUZA CASARES DE QUEIROZ Membro Conselho Fiscal
👤 ARMANDO MANTUANO FILHO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR02890 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2005-08-09 até 2006-04-11
📄 Ver histórico de movimentações
2005-09-14: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-09-14: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-07: Em análise → Análise concluída | 2005-12-15: Análise concluída → Válida | 2006-04-11: Válida → Arquivada | 2005-08-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD04032 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2007-06-28 até 2007-07-30
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-07-19: Em Conferência → CGRS | 2007-07-23: CGRS → CGRS aguardando correção | 2007-07-23: CGRS aguardando correção → CGRS | 2007-07-30: CGRS → Válida | 2007-06-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD20982 — Não Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2009-03-05 até 2009-03-05
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-05: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36397 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2010-03-11 até 2010-04-12
📄 Ver histórico de movimentações
2010-04-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-12: Em Conferência → Válida
SD SD45826 — Não Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2011-03-06 até 2011-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2011-03-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD51429 — Não Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2011-07-18 até 2011-07-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD82504 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2014-03-21 até 2014-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-05-22: Em Conferência → Válida
SA SA00015 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2012-02-10 até 2017-03-07
📄 Ver histórico de movimentações
2012-02-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-02-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-27: Em Conferência → CGRS | 2017-03-07: CGRS → Válida
SD SD108732 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2017-03-30 até 2017-04-18
📄 Ver histórico de movimentações
2017-04-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-04-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-04-18: Análise concluída → Válida | 2017-04-18: Aguardando Análise → Em análise | 2017-04-18: Em análise → Análise concluída
SD SD115738 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2018-03-23 até 2018-03-29
📄 Ver histórico de movimentações
2018-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-29: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-03-29: Análise concluída → Válida | 2018-03-28: Em Conferência → Análise com pendência
SD SD139616 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2022-03-24 até 2022-03-24
📄 Ver histórico de movimentações
2022-03-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-24: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SIMERJ

-

34.155.382/0001-44

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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