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SIMTROMET

SIND DOS MOT TRAB TRANSP ROD OP MAQ DO EST DO TOCANTINS

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS
Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 77.060-174
Ativa 23 Dirigentes354 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2027

CNPJ

26.957.720/0001-33

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915008507041070

Denominação

Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins

Razão Social

SIND DOS MOT TRAB TRANSP ROD OP MAQ DO EST DO TOCANTINS

Contatos

Telefone

(063) 3225-0116

WhatsApp

(063) 9 9114-0539

E-mail

sindicatodosmotoristas@gmail.com

Site

www.simtromet.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Alagoas – 3  QDR NE 14, LOTE 03

Bairro

Jardim Aureny I (Taquaralto)

Município

Palmas

Cep

77.060-174

UF

TO

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores em Transporte Rodoviario dos Estados de Goias e Tocantins
01.575.827/0001-96

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SIMTROMET é um sindicato que representa trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. a categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do art. 511 da consolidação das leis do trabalho-clt, pertencente ao 2° grupo- trabalhadores em transportes rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada em Palmas (TO). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 26.957.720/0001-33. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. a categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do art. 511 da consolidação das leis do trabalho-clt, pertencente ao 2° grupo- trabalhadores em transportes rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

23

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

354
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS SILVA Suplente Diretoria
👤 JOAO EDUARDO FERREIRA MACHADO Suplente Diretoria
👤 CLAUDIO VAZ PEREIRA Suplente Diretoria
👤 KLEBER CORTES DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 MARCOS MILLER BARBOSA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 WALTER DA PAIXAO DIAS LOPES Membro Conselho Fiscal
👤 BONIFACIO MENDES GONCALVES Vice Presidente
👤 JOSE SILVA DOS SANTOS Diretor
👤 AILTON PEREIRA DA SILVA Diretor
👤 ROBERTO JORDAO DE ARAUJO Suplente Diretoria
👤 WEMERSON MACEDO MOURA Suplente Diretoria
👤 MAURICIO RODRIGUES DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE ANTONIO DE CARVALHO Presidente
👤 ORLANDO FRANCISCO RIBEIRO Secretario Geral
👤 IVAR PAULO DE SOUZA Diretor
👤 ISTERGNON ALMEIDA DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 PEDRO LINO FERREIRA DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 ERALDO SANTOS DE ALMEIDA Membro Conselho Fiscal
👤 DEUSVALDO AMERICO BARREIRA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE NILSON CARDOSO DOS SANTOS Tesoureiro

Solicitações

SR SR03200 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2005-08-25 até 2006-04-07
📄 Ver histórico de movimentações
2005-10-10: Em análise → Análise concluída | 2005-10-10: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-10: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-10: Análise concluída → Válida | 2006-04-07: Válida → Arquivada | 2005-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00826 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2007-06-18 até 2007-06-18
📄 Ver histórico de movimentações
2007-06-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06985 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2007-08-09 até 2007-08-28
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-20: Em Conferência → CGRS | 2007-08-28: CGRS → Válida | 2007-08-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD08040 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2007-09-27 até 2007-11-08
📄 Ver histórico de movimentações
2007-10-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-25: Em Conferência → CGRS | 2007-10-19: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-10-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-11-08: CGRS → Válida | 2007-09-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12371 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2008-06-15 até 2008-06-15
📄 Ver histórico de movimentações
2008-06-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD16528 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2008-06-23 até 2008-07-23
📄 Ver histórico de movimentações
2008-07-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-17: Em Conferência → CGRS | 2008-07-23: CGRS → Válida | 2008-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD22588 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-01-29 até 2009-03-12
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-05: Em Conferência → CGRS | 2009-03-12: CGRS → Válida | 2009-01-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23724 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-03-09 até 2009-06-07
📄 Ver histórico de movimentações
2009-06-07: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32736 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-12-15 até 2010-03-15
📄 Ver histórico de movimentações
2010-03-15: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD29000 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-12-15 até 2010-03-31
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-08: Em Conferência → CGRS | 2010-03-30: CGRS aguardando correção → CGRS | 2010-01-20: CGRS → CGRS aguardando correção | 2010-03-31: CGRS → Válida | 2009-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37678 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2010-04-14 até 2010-07-13
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-13: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD39668 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2010-06-08 até 2010-09-06
📄 Ver histórico de movimentações
2010-09-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-06-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD43632 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2010-10-11 até 2010-11-24
📄 Ver histórico de movimentações
2010-11-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-10-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-24: Em Conferência → Válida
SD SD47387 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2011-01-06 até 2011-04-06
📄 Ver histórico de movimentações
2011-04-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-01-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD69129 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2012-08-24 até 2012-11-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-22: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD74450 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2013-02-01 até 2013-03-14
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-14: Em Conferência → Válida
SD SD102561 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2016-06-23 até 2016-08-22
📄 Ver histórico de movimentações
2016-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-22: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD106361 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2017-01-03 até 2017-01-19
📄 Ver histórico de movimentações
2017-01-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-12: Em Conferência → CGRS | 2017-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-19: CGRS → Válida
SD SD114486 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2018-03-02 até 2018-04-03
📄 Ver histórico de movimentações
2018-03-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-05: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-04-03: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-04-03: Análise concluída → Válida | 2018-03-05: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-05: Em análise → Análise com pendência
SD SD127946 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2020-11-13 até 2020-11-13
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2020-11-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-11-13: Solicitação concluída → Válida
SD SD146476 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2023-02-16 até 2023-02-16
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2023-02-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-02-16: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

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(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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