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SINCONVERT

SINDICATO DOS MOTORISTAS,CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS URBANOS E EM GERAL,TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE TELEMACO BORBA - SINCONVERT

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DO EST PR
Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

Telêmaco Borba - PR

Avenida Euclides Bonifácio Londres, - 84.264-010
Ativa 16 Dirigentes27 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Janeiro de 2028

CNPJ

81.393.142/0001-68

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913008241882310

Denominação

Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba”, PR

Razão Social

SINDICATO DOS MOTORISTAS,CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS URBANOS E EM GERAL,TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE TELEMACO BORBA – SINCONVERT

Contatos

Telefone

(042) 3273-1727

WhatsApp

(042) 3273-5974

E-mail

sinconvert@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Euclides Bonifácio Londres – 117 

Bairro

Nossa Senhora de Fátima

Município

Telêmaco Borba

Cep

84.264-010

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Categoria Diferenciada

Categoria

I – Todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, incluídos no ámbito da representação do sindicato, nos termos deste artigo, os empregados em “Empresas de Transportes Rodoviários: empresas de transportes rodoviários das categorias econômicas a seguir: transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento “(turismo e escolares)”, também os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, dentre eles os empregados indicados neste artigo, cujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as Empresas de Transportes Rodoviários. II – A representação da categoria profissional abrange ainda todos os motoristas em geral (condutores de veículos rodoviários), inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do artigo 143 do Código Brasileiro de Tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclístas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados indicados neste artigo, nas empresas a seguir indicadas: Empresas Industriais "Indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobililário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerámica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecánicas e do material elétrico e indústrias madereiras em geral” – Empresas do comércio e serviços "Comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde”. Empresas de Comunicações e Publicidade “empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade”. Empresas de Crédito" “estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada”. Empresas de Educação e Cultura "estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, Estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos", definidos na forma do quadro anexo do Artigo 577 da CLT”. empresas da agricultura, "empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural" definidos na forma do artigo 1º das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS" – Cooperativas em Geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos. Serviços Públicos, "empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho".

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores em Transp Rodov do Est Pr
81.455.248/0001-49

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINCONVERT é um sindicato que representa i – todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, incluídos no ámbito da representação do sindicato, nos termos deste artigo, os empregados em “empresas de transportes rodoviários: empresas de transportes rodoviários das categorias econômicas a seguir: transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento “(turismo e escolares)”, também os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, dentre eles os empregados indicados neste artigo, cujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as empresas de transportes rodoviários. ii – a representação da categoria profissional abrange ainda todos os motoristas em geral (condutores de veículos rodoviários), inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do artigo 143 do código brasileiro de tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclístas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do artigo 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados indicados neste artigo, nas empresas a seguir indicadas: empresas industriais "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobililário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerámica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecánicas e do material elétrico e indústrias madereiras em geral” – empresas do comércio e serviços "comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde”. empresas de comunicações e publicidade “empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade”. empresas de crédito" “estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada”. empresas de educação e cultura "estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos", definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da clt”. empresas da agricultura, "empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural" definidos na forma do artigo 1º das portarias nºs 71 e 394 do mtps" – cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos. serviços públicos, "empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da consolidação das leis do trabalho" em Telêmaco Borba (PR). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 81.393.142/0001-68. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de i – todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, incluídos no ámbito da representação do sindicato, nos termos deste artigo, os empregados em “empresas de transportes rodoviários: empresas de transportes rodoviários das categorias econômicas a seguir: transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento “(turismo e escolares)”, também os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, dentre eles os empregados indicados neste artigo, cujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as empresas de transportes rodoviários. ii – a representação da categoria profissional abrange ainda todos os motoristas em geral (condutores de veículos rodoviários), inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do artigo 143 do código brasileiro de tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclístas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do artigo 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados indicados neste artigo, nas empresas a seguir indicadas: empresas industriais "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobililário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerámica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecánicas e do material elétrico e indústrias madereiras em geral” – empresas do comércio e serviços "comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde”. empresas de comunicações e publicidade “empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade”. empresas de crédito" “estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada”. empresas de educação e cultura "estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos", definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da clt”. empresas da agricultura, "empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural" definidos na forma do artigo 1º das portarias nºs 71 e 394 do mtps" – cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos. serviços públicos, "empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da consolidação das leis do trabalho" no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

16

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

27
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 OLIMPIO MAINARDES FILHO Presidente
👤 ELCIO ELON GOLTZ Secretario Geral
👤 PEDRO MELEK Tesoureiro
👤 ALBANO HENRIQUE PETERS RIBAS Suplente Diretoria
👤 VALDENOR LAUDARIO MAYNARDES Suplente Diretoria
👤 VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 VIVIANE RODRIGUES Suplente Diretoria
👤 NELSON CARVALHO SOBRINHO Membro Conselho Fiscal
👤 CELSON FERREIRA DA SILVA Diretor
👤 ANTONIO VALDEVINO DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 PAULO LEMES Membro Conselho Fiscal
👤 ALCEU APARECIDO DE LIMA Diretor
👤 DAVI DO ROSARIO MARQUES RODRIGUES Diretor
👤 JOEL APARECIDO DE OLIVEIRA Diretor
👤 GILIADE SANTOS DE MELLO Suplente Diretoria
👤 PEDRO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINCONVERT

Telêmaco Borba - PR

81.393.142/0001-68

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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