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SINDISERF - RJ

SINDICATO DOS SERVIDORES FED. NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Filiação:

Federação: FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES SINDICAIS DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - FNESSP
Central Sindical: CESP - CENTRAL DAS ENTIDADES DE SERVIDORES PUBLICOS

Localização:

-

- 20.081-000
Ativa 16 Dirigentes4150 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2025

CNPJ

35.792.183/0001-00

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000037249

Denominação

Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro

Razão Social

SINDICATO DOS SERVIDORES FED. NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Contatos

Telefone

(021) 2233-9432

WhatsApp

(021) 2233-7476

E-mail

Site

www.sindiserfrj.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Acre – 47  Salas 708 a 713

Bairro

Centro

Município

Rio de Janeiro

Cep

20.081-000

UF

RJ

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nacional das Entidades Sindicais de Servidores Publicos Federais – Fnessp
26.447.219/0001-27

Central

Filiado
Cesp – Central das Entidades de Servidores Publicos
27.824.749/0001-00

Confederação

Não Afiliado

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINDISERF – RJ é um sindicato que representa profissional dos servidores federais. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de policia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria profissional de especialista em políticas públicas e gestão governamental do poder executivo federal. exceto a categoria dos servidores integrantes do plano de carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada (ipea) e de categorias que venham a sucedê-la. exceto a categoria profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no ministério da fazenda, regidos pela lei n° 11.907/2009, do plano especial de cargos do ministério da fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela lei n° 8.112/1990 em Rio de Janeiro (RJ). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 35.792.183/0001-00. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos servidores federais. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de policia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria profissional de especialista em políticas públicas e gestão governamental do poder executivo federal. exceto a categoria dos servidores integrantes do plano de carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada (ipea) e de categorias que venham a sucedê-la. exceto a categoria profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no ministério da fazenda, regidos pela lei n° 11.907/2009, do plano especial de cargos do ministério da fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela lei n° 8.112/1990 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

16

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

4150
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ANDRE LUIZ SILVA Tesoureiro
👤 ROSA MARIA MIGUEL DA SILVA PARACAMPO Diretor
👤 SANDRA HELENA DA PAIXAO Suplente Diretoria
👤 ANGELA MARIA CARAMEZ PAES DE LIMA Suplente Diretoria
👤 FERNANDO BARBOSA DE JESUS Membro Conselho Fiscal
👤 BEATRIZ DE SOUZA IZIDRO BRITO Membro Conselho Fiscal
👤 HENRIQUE GARCIA Membro Conselho Fiscal
👤 JANIE FERREIRA MENEZES Vice Presidente
👤 CLERIO CORDEIRO Diretor
👤 MARCIA CRISTINA DIAS NOGUEIRA Diretor
👤 MARCIO CARNEVALI Suplente Diretoria
👤 MARILENE BORGES MUNIZ DE BARROS Membro Conselho Fiscal
👤 JORGE FERREIRA LIMA Presidente
👤 ANA LUCIA SALERNO Secretario Geral
👤 RITA DE CASSIA DA MOTTA SILVA Diretor
👤 VALDECI DE SOUZA SILVA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SC SC00914 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2007-09-11 até 2007-09-11
📄 Ver histórico de movimentações
2007-09-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC04091 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2009-02-08 até 2009-02-08
📄 Ver histórico de movimentações
2009-02-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC06503 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2009-12-31 até 2009-12-31
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-31: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC07392 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2010-06-22 até 2010-06-22
📄 Ver histórico de movimentações
2010-06-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC14496 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2012-10-23 até 2012-11-26
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-10-30: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-11-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida
SR SR21929 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2012-12-10 até 2013-01-08
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-08: Em análise → Análise concluída | 2012-12-19: Em análise → Análise com pendência | 2012-12-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2012-12-19: Aguardando Análise → Em análise | 2013-01-08: Análise concluída → Não Válida | 2013-01-08: Análise com pendência → Em análise | 2012-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC14994 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2013-01-29 até 2013-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SR CR00958 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2013-01-29 até 2013-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-29: Solicitação não concluída → CGRS | 2013-01-29: CGRS → Válida
SD SD82204 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2014-03-11 até 2014-04-15
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-15: Em Conferência → Válida
SD SD82213 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2014-06-09 até 2014-06-09
📄 Ver histórico de movimentações
2014-06-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD85671 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2014-07-29 até 2014-09-02
📄 Ver histórico de movimentações
2014-08-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-07-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-02: Em Conferência → Não Válida
SD SD95108 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2015-08-07 até 2015-08-24
📄 Ver histórico de movimentações
2015-08-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-08-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-08-24: Em Conferência → Válida
SD SD110197 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2017-06-06 até 2017-06-22
📄 Ver histórico de movimentações
2017-06-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-06-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-22: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-06-22: Análise concluída → Válida | 2017-06-22: Aguardando Análise → Em análise | 2017-06-22: Em análise → Análise concluída
SD SD114872 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2018-03-05 até 2018-03-27
📄 Ver histórico de movimentações
2018-03-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-27: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-03-27: Análise concluída → Não Válida | 2018-03-27: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-27: Em análise → Análise concluída
SD SD116161 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2018-04-12 até 2018-05-09
📄 Ver histórico de movimentações
2018-04-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-05-04: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-05-09: Análise concluída → Válida | 2018-04-19: Em Conferência → Análise com pendência
SA SA02205 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2014-09-01 até 2019-10-15
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2014-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-11-26: Em Conferência → CGRS | 2019-10-15: CGRS → Não Válida
SD SD144149 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2022-09-21 até 2022-09-21
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2022-09-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-09-21: Solicitação concluída → Válida
SD SD153575 — Não Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2024-11-14 até 2025-03-13
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2025-01-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-11-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-03-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-03-13: Análise concluída → Não Válida | 2025-03-13: Aguardando Análise → Em análise | 2025-03-13: Em análise → Análise concluída | 2024-11-26: Solicitação concluída → Solicitação concluída
SD SD93841 — Válida
Profissional dos Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a CATEGORIA profissional de todos os servidores lotados, em exercício ou fixados no Ministério da Fazenda, regidos pela Lei n° 11.907/2009, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, ou a que venha a substituí-la, ou planos correlatos, todos regidos pela Lei n° 8.112/1990.
🗓️ 2015-06-17 até 2015-07-08
📄 Ver histórico de movimentações
2015-06-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-07-08: Em Conferência → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINDISERF - RJ

-

35.792.183/0001-00

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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