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SINDSEP

SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINTSEP/MS

Filiação:

Federação: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF
Confederação: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL
Central Sindical: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

Localização:

-

- 79.006-450
Ativa 47 Dirigentes1210 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2023

CNPJ

37.225.760/0001-07

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Servidores Públicos Federais

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINTSEP/MS

Contatos

Telefone

(067) 3028-1057

WhatsApp

(067) 9 9262-5951

E-mail

sintsep@sintsepms.org.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Salim Maluf – 69 

Bairro

Vila Bandeirante

Município

Campo Grande

Cep

79.006-450

UF

MS

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nacional dos Trabalhadores do Servico Publico Federal – Fenadsef
22.110.805/0001-20

Central

Filiado
Central Unica dos Trabalhadores-cut
60.563.731/0001-77

Confederação

Filiado
Confederacao dos Trabalhadores no Servico Publico Federal
26.474.510/0001-94

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SINDSEP é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores públicos federais em saúde, trabalho, previdência e assistência social (ativos, aposentados) no estado do mato grosso do sul, bem como, todos os servidores públicos federais do estado do mato grosso do sul. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de polícia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de campo grande, aquidauana, bonito, chapadão do sul. corumbá, coxim, naviraí, nova andradina, paranaíba, ponta porã e três lagoas no estado de mato grosso do sul, em atividades ou aposentados. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria profissional de especialista em políticas públicas e gestão governamental do poder executivo federal. exceto a categoria representativa da carreira de perito federal agrário do instituto nacional de colonização e reforma agrária- incra, ativos, aposentados, pensionistas. exceto a categoria dos servidores integrantes do plano de carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada (ipea) e de categorias que venham a sucedêla em todo o estado do mato grosso do sul, com abrangência estadual e base territorial no estado de mato grosso do sul, nos termos dos art. 19, inciso iv da portaria mte nº 3.472, de 2023 em Campo Grande (MS). Fundado em 2020, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 37.225.760/0001-07. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores públicos federais em saúde, trabalho, previdência e assistência social (ativos, aposentados) no estado do mato grosso do sul, bem como, todos os servidores públicos federais do estado do mato grosso do sul. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de polícia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de campo grande, aquidauana, bonito, chapadão do sul. corumbá, coxim, naviraí, nova andradina, paranaíba, ponta porã e três lagoas no estado de mato grosso do sul, em atividades ou aposentados. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria profissional de especialista em políticas públicas e gestão governamental do poder executivo federal. exceto a categoria representativa da carreira de perito federal agrário do instituto nacional de colonização e reforma agrária- incra, ativos, aposentados, pensionistas. exceto a categoria dos servidores integrantes do plano de carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada (ipea) e de categorias que venham a sucedêla em todo o estado do mato grosso do sul, com abrangência estadual e base territorial no estado de mato grosso do sul, nos termos dos art. 19, inciso iv da portaria mte nº 3.472, de 2023 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria colegiada, ninguém manda sozinho. Todos que cuidam do sindicato se juntam, conversam e decidem as coisas juntos. É como um time que joga junto e escolhe tudo em grupo.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

47

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1210
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 SUEL FERRANTI DA SILVA Diretor
👤 JOAO NASCIMENTO Diretor
👤 GILMAR GONCALVES Diretor
👤 JOEL LIMA DE FRANCA Diretor
👤 FRANCISCO CARLOS DA SILVA Diretor
👤 ADEJAIR DOS SANTOS APOLINARIO DA SILVA Diretor
👤 SADY SOARES DIAS Diretor
👤 RIBERTO DE MATTOS Suplente Diretoria
👤 EDVALDO AMARILDO FERREIRA Suplente Diretoria
👤 JOAO ANASTACIO RODRIGUES Suplente Diretoria
👤 JOILDES CESAR PEDROSO Suplente Diretoria
👤 CESAR DOMINGOS RIBAS Suplente Diretoria
👤 APARECIDO TEIXEIRA GOMES Membro Conselho Fiscal
👤 NEY FUZETA PERES Membro Conselho Fiscal
👤 WILSON LEITE DA ROCHA Suplente Diretoria
👤 ANA CLAUDIA SALOMAO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 GASPAR FRANCISCO HICKMANN Diretor
👤 WESLEY CASSIO GOULLY Diretor
👤 JOAIBE FERNANDES Suplente Diretoria
👤 VALDIR TORRES CAMARGO Membro Conselho Fiscal
👤 JORGE GUIMARAES Diretor
👤 MARIA HELENA SILVA DE FARIA Diretor
👤 SERGIO CONCEICAO CHAVES Diretor
👤 GILMAR KERBER Diretor
👤 PATRICK DA SILVA GUTIERRES Diretor
👤 ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS Diretor
👤 JOAO ALBERTO DE BARROS Diretor
👤 NIVALDO GONCALVES DOS REIS Diretor
👤 LUIZ REZENDE MOURA JUNIOR Suplente Diretoria
👤 MAXIMO RIBEIRO FERNANDES Suplente Diretoria
👤 ARGEMIRO HERNANDES ALVES Membro Conselho Fiscal
👤 WILSON POLON Diretor
👤 LEILA MARIA DA SILVA CORDEIRO Diretor
👤 JURANDIR DE FREITAS Diretor
👤 MABEL DE SCHUELER MARTINS PITTHAN Diretor
👤 JOAQUIM VALTER DE CARVALHO Diretor
👤 RUBIA DANIELA DOS SANTOS Diretor
👤 CRIZANTHO ALVES FIALHO NETO Diretor
👤 LOURIVAL BATISTA LIMA Diretor
👤 VALDEMIR GOMES DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 JORGE DE OLIVEIRA CRUZ Suplente Diretoria
👤 ADILSON NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor
👤 ARNALDO FERREIRA DA SILVA FILHO Diretor
👤 ELIO ARAUJO DE OLIVEIRA Diretor
👤 DALVELINA DA COSTA LEITE Suplente Diretoria
👤 ABGAIL SOUZA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 FRANCISCO DA CRUZ Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR02286 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2005-08-19 até 2006-05-29
📄 Ver histórico de movimentações
2005-08-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-25: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-04: Em análise → Análise concluída | 2005-10-26: Em análise → Análise com pendência | 2005-11-04: Análise com pendência → Em análise | 2005-11-04: Análise concluída → Válida | 2006-05-29: Válida → Arquivada | 2005-08-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD31945 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2009-11-30 até 2010-02-28
📄 Ver histórico de movimentações
2010-02-28: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-11-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42351 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2010-08-31 até 2010-12-23
📄 Ver histórico de movimentações
2010-09-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-09-24: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-12-23: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2010-08-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD49218 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2011-05-18 até 2011-05-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD56344 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2011-08-25 até 2011-11-10
📄 Ver histórico de movimentações
2011-09-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-09-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-09-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-10: Em Conferência → Válida
SD SD87610 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2014-09-30 até 2015-02-27
📄 Ver histórico de movimentações
2014-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-27: Em Conferência → Válida | 2014-11-21: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD105950 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2016-12-09 até 2017-01-12
📄 Ver histórico de movimentações
2016-12-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-20: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-12-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-01-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-12: Análise concluída → Válida | 2017-01-12: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-12: Em análise → Análise concluída
SD SD111742 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2017-08-14 até 2018-01-22
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-01-22: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-01-22: Análise concluída → Não Válida | 2017-10-26: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-30: Em análise → Análise com pendência
SD SD126477 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2021-01-21 até 2021-01-21
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2021-01-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-21: Solicitação concluída → Válida
SD SD131191 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2021-01-26 até 2021-01-26
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2021-01-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-26: Solicitação concluída → Válida
SI SI00002 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2021-03-02 até 2021-03-22
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2021-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-03-02: Em Conferência → CGRS | 2021-03-22: CGRS → Não Válida
SD SD135783 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2022-01-19 até 2022-01-19
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2022-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-19: Solicitação concluída → Válida
SA SA05371 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2022-01-25 até 2022-01-26
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2022-01-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-26: Solicitação concluída → Não Válida
SI SI00026 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2022-01-28 até 2022-02-03
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2022-01-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-01-28: Em Conferência → CGRS | 2022-02-03: CGRS → Não Válida
SA SA06934 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2023-04-25 até 2023-04-25
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2023-04-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SI SI00058 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2023-04-17 até 2023-11-17
📄 Ver histórico de movimentações
2023-04-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-04-17: Em Conferência → CGRS | 2023-11-17: CGRS → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINDSEP

-

37.225.760/0001-07

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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