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SINSAÚDE

SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO

Filiação:

Federação: FED DOS EMP EM ESTA DE SER DE SAUDE DO EST DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAUDE
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

-

- 14.025-490
Ativa 20 Dirigentes1692 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Junho de 2025

CNPJ

45.233.574/0001-48

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913021150025870

Denominação

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto.

Razão Social

SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO

Contatos

Telefone

(016) 3635-1205

WhatsApp

E-mail

presidencia@sindees.org.br

Site

www.sindees.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Marquês de Valença – 33 

Bairro

Alto da Boa Vista

Município

Ribeirão Preto

Cep

14.025-490

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.

Filiação

Federação

Filiado
Fed dos Emp em Esta de Ser de Saude do Est de Sao Paulo
44.002.293/0001-11

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores na Saude
67.139.485/0001-70

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINSAÚDE é um sindicato que representa profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam “enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de raios x, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela portaria ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela port. nº 3.311 de 09/09/74 – dou 09/09/74 em Ribeirão Preto (SP). Fundado em 2020, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 45.233.574/0001-48. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam “enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de raios x, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela portaria ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela port. nº 3.311 de 09/09/74 – dou 09/09/74 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

20

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1692
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ANDREIA CRISTINA CAPUTO PEREIRA Suplente Diretoria
👤 CARLOS ROBERTO TEIXEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 MARTA TUDEQUE FERREIRA Diretor
👤 APARECIDA VENTUROSA FREIRE Suplente Diretoria
👤 MAYCON JOSE DE ALMEIDA BIAZZI Suplente Diretoria
👤 ELISABETE PEDRO ALVES Suplente Diretoria
👤 LUCIANA PIRES DA SILVA ALVES LIRA Membro Conselho Fiscal
👤 SERGIO ROBERTO BALDUINO DA SILVA Presidente
👤 JOSE FAUSTO DE LIMA Diretor
👤 ROSEMBRIM EDMAR DOS REIS Diretor
👤 EDNA BEZERRA Suplente Diretoria
👤 NATALINO DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 RAFAEL ALEXANDRE CAMPOS FIRMINO Suplente Diretoria
👤 ALEXANDRE FERREIRA CORTE Suplente Diretoria
👤 ANTONIO LUIZ DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 MARIA APARECIDA BALLICO FERNANDES Membro Conselho Fiscal
👤 CARMEN LUCIA BARBOSA DOS REIS Vice Presidente
👤 ROSANA APARECIDA FACHINI PIZZOLATO Tesoureiro
👤 ELIZANIA ALEXANDRINO TENORIO CAVALCANTE Diretor
👤 GUACIARA ELENA VITAL Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR03478 — Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2005-12-13 até 2006-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2006-02-14: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-14: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-24: Em análise → Análise concluída | 2006-05-24: Análise concluída → Válida | 2006-06-25: Válida → Arquivada | 2005-12-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00244 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2007-03-28 até 2007-06-26
📄 Ver histórico de movimentações
2007-03-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-06-26: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD05060 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2007-06-26 até 2007-06-26
📄 Ver histórico de movimentações
2007-06-26: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06798 — Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2007-10-17 até 2008-01-25
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-15: Em Conferência → CGRS | 2007-12-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-01-25: CGRS → Válida | 2007-10-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12321 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2008-06-17 até 2008-06-17
📄 Ver histórico de movimentações
2008-06-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD34937 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2010-05-06 até 2010-05-06
📄 Ver histórico de movimentações
2010-05-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD39905 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2010-06-14 até 2010-09-12
📄 Ver histórico de movimentações
2010-09-12: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-06-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD39915 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2010-10-18 até 2010-10-18
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD52062 — Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2011-05-11 até 2011-07-05
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-05: Em Conferência → Válida
SD SD52142 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2011-08-10 até 2011-08-10
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67604 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2012-06-28 até 2012-09-26
📄 Ver histórico de movimentações
2012-06-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-09-26: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD71461 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2012-11-19 até 2013-02-17
📄 Ver histórico de movimentações
2012-11-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-17: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD72111 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2012-12-06 até 2013-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2012-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-06: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD80486 — Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2013-12-27 até 2014-04-23
📄 Ver histórico de movimentações
2014-02-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-12-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-23: Em Conferência → Válida
SD SD95316 — Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2015-08-17 até 2015-12-01
📄 Ver histórico de movimentações
2015-09-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-08-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-12-01: Em Conferência → Válida
SD SD122501 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2019-04-02 até 2021-08-03
📄 Ver histórico de movimentações
2019-04-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-08-03: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD134907 — Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2021-08-03 até 2021-08-03
📄 Ver histórico de movimentações
2021-08-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-08-03: Solicitação concluída → Válida
SD SD153047 — Não Válida
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2024-02-20 até 2024-05-17
📄 Ver histórico de movimentações
2024-02-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD163639 — Solicitação concluída
Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (RESSALVADO o duplo enquadramento dos que também sejam “Enfermeiros”), auxiliares técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia de cobaltoterapia, de eletroencefalografia, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, (mantido para essa categoria o caráter de diferenciada, que, pela Portaria Ministerial nº 3.005, de 05/01/70 foi atribuída a categoria cuja denominação foi alterada pela Port. Nº 3.311 de 09/09/74 – DOU 09/09/74.
🗓️ 2025-06-23 até 2025-06-23
📄 Ver histórico de movimentações
2025-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

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