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SINTRACOM GOIÂNIA

SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NO ESTADO DE GOIAS E DISTRITO FEDERAL
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO
Central Sindical: UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT

Localização:

-

- 74.015-135
Ativa 15 Dirigentes990 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Março de 2030

CNPJ

01.640.911/0001-46

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

912561281140245

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Goiânia

Razão Social

SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA

Contatos

Telefone

(062) 3212-3377

WhatsApp

E-mail

sintracomgoiania@hotmail.com

Site

https://www.sintracomgoiania.com.br

Dados de Localização

Endereço

Rua 5 – até 315 – lado ímpar – 287 

Bairro

Setor Central

Município

Goiânia

Cep

74.015-135

UF

GO

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores Nas Industrias da Construcao e do Mobiliario no Estado de Goias e Distrito Federal
33.637.976/0001-29

Central

Filiado
Uniao Geral dos Trabalhadores – Ugt
09.067.053/0001-02

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores na Industria da Construcao e do Mobiliario
11.561.902/0001-13

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTRACOM GOIÂNIA é um sindicato que representa todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, integrantes do 3º grupo do artigo 577 da clt, quais sejam: trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de aparecida de goiânia, caturaí, goianápolis, goiânia, goianira, guapo, hidrolândia, inhumas, itauçu, morrinhos, nerópolis, nova veneza, palmeiras de goiás e trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais em Goiânia (GO). Fundado em 2025, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 01.640.911/0001-46. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, integrantes do 3º grupo do artigo 577 da clt, quais sejam: trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de aparecida de goiânia, caturaí, goianápolis, goiânia, goianira, guapo, hidrolândia, inhumas, itauçu, morrinhos, nerópolis, nova veneza, palmeiras de goiás e trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

15

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

990
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 RENATO ALVES MOURA Suplente Diretoria
👤 JOAO BATISTA DE LIMA Diretor
👤 VALDIVINO BENTO DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 UILSON PEREIRA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 WANDERSON BORGES TEIXEIRA Suplente Diretoria
👤 ANTONIO DA SILVA CAMBRAIA Membro Conselho Fiscal
👤 ANTONIO MOREIRA VIANA Secretario Geral
👤 ANTONIO SANTOS SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE MORAIS DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 VALTER ABADIA TELES Membro Conselho Fiscal
👤 ADRIANO FERREIRA PONTE Suplente Diretoria
👤 LEANDRO BORGES NUNES Presidente
👤 GILBERTO ANTONIO DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 PATROCINIO BRAZ CONCENTINO Diretor
👤 JOSE BRAZ CONSTANTINO Tesoureiro

Solicitações

SR SR05587 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2005-10-05 até 2006-05-05
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-17: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-17: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-18: Em análise → Análise concluída | 2005-11-18: Análise concluída → Válida | 2006-05-05: Válida → Arquivada | 2005-10-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02096 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2007-09-25 até 2007-09-25
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2007-09-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD10711 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2007-11-21 até 2008-02-19
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2008-02-19: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-11-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD25274 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2009-07-23 até 2009-07-23
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2009-07-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD28259 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2009-08-18 até 2009-11-16
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2009-11-16: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-08-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37170 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2010-03-31 até 2010-04-05
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2010-04-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-05: Em Conferência → Válida
SD SD37368 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2010-04-06 até 2010-04-09
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2010-04-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-04-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-09: Em Conferência → Válida
SD SD59555 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2011-11-28 até 2011-12-07
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2011-12-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-12-07: Em Conferência → Válida
SD SD62875 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2012-05-02 até 2012-05-02
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2012-05-02: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD81571 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2014-02-12 até 2014-03-28
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2014-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-28: Em Conferência → Válida
SD SD91741 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2015-03-16 até 2015-04-10
📄 Ver histórico de movimentações
2015-04-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-03-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-04-10: Em Conferência → Válida
SA SA01869 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2014-01-23 até 2015-05-15
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2014-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-26: Em Conferência → CGRS | 2015-05-15: CGRS → Não Válida
SD SD105776 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2016-12-02 até 2016-12-22
📄 Ver histórico de movimentações
2016-12-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-22: Análise concluída → Válida | 2016-12-12: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-22: Em análise → Análise concluída
SA SA03174 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2016-01-26 até 2017-07-12
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2016-01-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-29: Em Conferência → CGRS | 2017-07-12: CGRS → Válida
SD SD127927 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2020-06-17 até 2020-08-24
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2020-06-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Em Conferência | 2020-07-02: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2020-08-24: Em Conferência → Válida
SD SD161630 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2025-02-28 até 2025-03-28
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2025-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-03-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-03-28: Análise concluída → Válida | 2025-03-28: Aguardando Análise → Em análise | 2025-03-28: Em análise → Análise concluída
SI SI00092 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2025-05-07 até 2025-05-20
📄 Ver histórico de movimentações
2025-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-05-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-07: Em Conferência → CGRS | 2025-05-20: CGRS → Não Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINTRACOM GOIÂNIA

-

01.640.911/0001-46

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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