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SINTRAPORT

SIND OP TRAB PORT GERAL ADMS PORTOS E TERM PRIV RET SP

Filiação:

Federação: FEDERACAO NACIONAL DOS PORTUARIOS
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO E AEREO, NA PESCA E NOS PORTOS - CONTTMAF
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 11.010-122
Ativa 49 Dirigentes3381 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Janeiro de 2026

CNPJ

58.202.441/0001-56

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915007005026182

Denominação

SINTRAPORT/SP

Razão Social

SIND OP TRAB PORT GERAL ADMS PORTOS E TERM PRIV RET SP

Contatos

Telefone

(013) 9 4009-6518

WhatsApp

(013) 9 4009-6500

E-mail

anexo@sintraport.org.br

Site

www.sintraport.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua General Câmara – de 194 ao fim – lado par – 258 

Bairro

Centro

Município

Santos

Cep

11.010-122

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Categoria Diferenciada

Categoria

Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nacional dos Portuarios
33.922.451/0001-35

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviario e Aereo, na Pesca e Nos Portos – Conttmaf
03.636.156/0001-51

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTRAPORT é um sindicato que representa operários e trabalhadores portuários nas administrações dos portos, terminais privativos e retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do estado de são paulo, representados pelo sindicato dos consertadores de carga e descarga nos portos do estado de são paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo sindicato dos trabalhadores de bloco nos portos de santos, são vicente, guarujá, cubatão e são sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo sindicato dos conferentes de carga e descarga do porto e santos; d) dos vigias portuários, representados pelo sindicato dos vigias portuários do porto de santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores de santos, são vicente, cubatão e são sebastiãooperários e trabalhadores portuários nas administrações dos portos, terminais privativos e retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do estado de são paulo, representados pelo sindicato dos consertadores de carga e descarga nos portos do estado de são paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo sindicato dos trabalhadores de bloco nos portos de santos, são vicente, guarujá, cubatão e são sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo sindicato dos conferentes de carga e descarga do porto e santos; d) dos vigias portuários, representados pelo sindicato dos vigias portuários do porto de santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores de santos, são vicente, cubatão e são sebastião. exceto a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral nos municípios de cordeirópolis, corumbataí, engenheiro coelho e santa gertrudes 46000.001668/93-39 em Santos (SP). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 58.202.441/0001-56. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de operários e trabalhadores portuários nas administrações dos portos, terminais privativos e retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do estado de são paulo, representados pelo sindicato dos consertadores de carga e descarga nos portos do estado de são paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo sindicato dos trabalhadores de bloco nos portos de santos, são vicente, guarujá, cubatão e são sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo sindicato dos conferentes de carga e descarga do porto e santos; d) dos vigias portuários, representados pelo sindicato dos vigias portuários do porto de santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores de santos, são vicente, cubatão e são sebastiãooperários e trabalhadores portuários nas administrações dos portos, terminais privativos e retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do estado de são paulo, representados pelo sindicato dos consertadores de carga e descarga nos portos do estado de são paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo sindicato dos trabalhadores de bloco nos portos de santos, são vicente, guarujá, cubatão e são sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo sindicato dos conferentes de carga e descarga do porto e santos; d) dos vigias portuários, representados pelo sindicato dos vigias portuários do porto de santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores de santos, são vicente, cubatão e são sebastião. exceto a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral nos municípios de cordeirópolis, corumbataí, engenheiro coelho e santa gertrudes 46000.001668/93-39 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

49

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

3381
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 NILSON FRANCO Diretor
👤 ALEXANDRE SANTOS RODRIGUES Suplente Diretoria
👤 MARCOS DAVID SOARES Suplente Diretoria
👤 PAULO ROBERTO DE SOUZA JUNIOR Suplente Diretoria
👤 VINICIUS SANTOS DO NASCIMENTO Suplente Diretoria
👤 LUIZ CEZAR PEREIRA Suplente Diretoria
👤 RUBENS LUIZ DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 BARTOLOMEU DIEGUES VEIGA Suplente Diretoria
👤 RODRIGO SOARES DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 ROBERTO ALVES AMORIM Suplente Diretoria
👤 WAGNER PROCOPIO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 EDSON MARTINS DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 FABIO GONCALVES IGNACIO Suplente Diretoria
👤 MAURICIO GOMES Suplente Diretoria
👤 JOSE LUIZ VIDAL DIAS Suplente Diretoria
👤 WAGNER HONORATO DA SILVA Diretor
👤 CLAUDIO PACHECO DE OLIVEIRA Diretor
👤 CARLOS JOSE OLIVEIRA DE LIMA Suplente Diretoria
👤 WILLIANS DA SILVA CAMELO Suplente Diretoria
👤 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 JORGE VALIAS DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 ANDRE DE SOUZA CARDOSO Suplente Diretoria
👤 SERGIO GUSTAVO NOBRE DA COSTA FIGO Suplente Diretoria
👤 PAULO ROGERIO BATISTA Suplente Diretoria
👤 LUIS ANTONIO ALVES DE CARVALHO Suplente Diretoria
👤 JOSE ANTONIO DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 ROBSON GAMA DOS SANTOS Vice Presidente
👤 ANDERSON SANTOS PINTO Secretario Geral
👤 CLAUDIO RANDRINEY DA CUNHA Diretor
👤 ADEMILSON MARCELINO DE OLIVEIRA Diretor
👤 GILVAN XAVIER DA SILVA Diretor
👤 PEDRO ALVES DE MATOS NETO Suplente Diretoria
👤 FLAVIO FAUSTO DE ABREU Suplente Diretoria
👤 LUIS ELOY MATIAS Suplente Diretoria
👤 ULISSES GONCALO GONCALVES Membro Conselho Fiscal
👤 RONNEY DE LYRA MEDEIROS ALVES Suplente Diretoria
👤 ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 LEANDRO INDAU FRANCA SANTOS Suplente Diretoria
👤 WELLINGTON CLEMENTE DA SILVA Suplente Diretoria
👤 MARCIO SERAFIM CAMPOS Suplente Diretoria
👤 JOSE SANDRO DE OLIVEIRA MARCAL Suplente Diretoria
👤 EMERSON DA COSTA PINHO Suplente Diretoria
👤 CLAUDIOMIRO MACHADO Presidente
👤 ALBINO CALIXTO DE SOUZA Tesoureiro
👤 ODAIR PEREIRA DE SOUZA Diretor
👤 CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 MARCILIO DA SILVA SANTOS Suplente Diretoria
👤 CARLOS EDUARDO FERNANDES ANTONIO Suplente Diretoria
👤 EDNIR MONTEIRO SODRE Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR04141 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2006-09-19 até 2006-10-24
📄 Ver histórico de movimentações
2006-10-04: Em análise → Análise concluída | 2006-09-27: Em análise → Análise com pendência | 2006-09-27: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-09-27: Aguardando Análise → Em análise | 2006-10-04: Análise concluída → Válida | 2006-10-04: Análise com pendência → Em análise | 2006-10-24: Válida → Arquivada | 2006-09-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00586 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2007-06-18 até 2007-06-18
📄 Ver histórico de movimentações
2007-06-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06505 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2007-10-17 até 2007-10-17
📄 Ver histórico de movimentações
2007-10-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD10544 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2007-11-12 até 2008-04-17
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-18: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-04-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2007-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD15723 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2008-05-27 até 2008-07-01
📄 Ver histórico de movimentações
2008-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-05-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-07-01: Em Conferência → Válida
SD SD18957 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2008-12-09 até 2008-12-15
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-12-15: Em Conferência → Válida
SD SD21792 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2009-01-12 até 2009-02-13
📄 Ver histórico de movimentações
2009-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-13: Em Conferência → Válida
SD SD26342 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2009-08-24 até 2009-08-24
📄 Ver histórico de movimentações
2009-08-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD55382 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2011-08-12 até 2011-11-10
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-10: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-08-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD64021 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2012-03-09 até 2012-04-02
📄 Ver histórico de movimentações
2012-03-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-04-02: Em Conferência → Válida | 2012-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD65126 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2012-07-01 até 2012-07-01
📄 Ver histórico de movimentações
2012-07-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD92565 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2015-04-22 até 2015-07-29
📄 Ver histórico de movimentações
2015-04-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-04-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-04-30: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-07-29: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida
SD SD96587 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2015-10-09 até 2015-10-19
📄 Ver histórico de movimentações
2015-10-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-19: Em Conferência → Válida
SA SA03096 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2016-02-12 até 2016-02-12
📄 Ver histórico de movimentações
2016-02-12: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD101351 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2016-05-09 até 2016-06-13
📄 Ver histórico de movimentações
2016-05-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-06-13: Em Conferência → Válida
SD SD102422 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2016-09-17 até 2016-09-17
📄 Ver histórico de movimentações
2016-09-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD115472 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2018-03-14 até 2018-07-04
📄 Ver histórico de movimentações
2018-05-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-05-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-07-04: Análise concluída → Válida | 2018-05-09: Aguardando Análise → Em análise | 2018-07-04: Em análise → Análise concluída
SA SA04179 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2017-05-29 até 2020-10-16
📄 Ver histórico de movimentações
2017-05-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-05-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-06-06: Em Conferência → CGRS | 2020-10-16: CGRS → Não Válida
SD SD138489 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2022-02-24 até 2022-02-24
📄 Ver histórico de movimentações
2022-02-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-24: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINTRAPORT

-

58.202.441/0001-56

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