icon-clientes-online.webp

Portal da Transparência

Desenvolvendo segurança e confiança

SINTRODOV, PR

SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE DOIS VIZINHOS - SINTRODOV

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DO EST PR
Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

Dois Vizinhos - PR

Avenida MéXico, - 85.660-000
Ativa 22 Dirigentes321 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Novembro de 2026

CNPJ

78.687.431/0001-65

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913008241038536

Denominação

Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos.

Razão Social

SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE DOIS VIZINHOS – SINTRODOV

Contatos

Telefone

(046) 3536-1899

WhatsApp

(046) 9 9976-0291

E-mail

sintrodv@wln.com.br

Site

www.sintrodov.org.br

Dados de Localização

Endereço

Avenida México – 1085  Casa – Escritório

Bairro

Centro Sul

Município

Dois Vizinhos

Cep

85.660-000

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Categoria Diferenciada

Categoria

Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Tránsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Tránsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, cujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais), Transportes Rodoviários de Cargas (Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional) em Geral, Carregadores e Transportadores de Volumes, de Bagagens em Geral, Postos de Serviços, e os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (Turismo e Escolares); Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Tránsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Tránsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool), Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerámica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na forma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho. EXCETO a categoria dos Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de bens em geral na base nos municípios de Nova Prata do Iguaçu, Pérola D'Oeste, Planalto, Realeza, Salto do Lontra, Santa Izabel Do Oeste, do Estado do…

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores em Transp Rodov do Est Pr
81.455.248/0001-49

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTRODOV, PR é um sindicato que representa todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, e de todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e, e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do art. 143 do código brasileiro de tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do art. 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, bem como os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, cujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as empresas de transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares); todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e, e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do art. 143 do código brasileiro de tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do art. 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: empresas industriais indústrias da alimentação (inclusive indústrias do açúcar, álcool), indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas (inclusive da fabricação do álcool), indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerámica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecánicas e do material elétrico; empresas do comércio e serviços, comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde; empresas de comunicações e publicidade, empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade; empresas de crédito, estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada; empresas de educação e cultura, estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do art. 577 da clt; empresas de agricultura, empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural, definidos na forma do art. 1º das portarias nº. 71 e 394 do mtps; cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos; serviços públicos, empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da consolidação das leis do trabalho. exceto a categoria dos empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de bens em geral na base nos municípios de nova prata do iguaçu, pérola d'oeste, planalto, realeza, salto do lontra, santa izabel do oeste, do estado do em Dois Vizinhos (PR). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 78.687.431/0001-65. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt, e de todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e, e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do art. 143 do código brasileiro de tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do art. 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, bem como os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, cujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as empresas de transportes rodoviários de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares); todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a, b, c, d e e, e outras categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do art. 143 do código brasileiro de tránsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c, d e e do art. 144 do código brasileiro de tránsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: empresas industriais indústrias da alimentação (inclusive indústrias do açúcar, álcool), indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas (inclusive da fabricação do álcool), indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerámica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecánicas e do material elétrico; empresas do comércio e serviços, comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde; empresas de comunicações e publicidade, empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade; empresas de crédito, estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada; empresas de educação e cultura, estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do art. 577 da clt; empresas de agricultura, empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural, definidos na forma do art. 1º das portarias nº. 71 e 394 do mtps; cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos; serviços públicos, empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da consolidação das leis do trabalho. exceto a categoria dos empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de bens em geral na base nos municípios de nova prata do iguaçu, pérola d'oeste, planalto, realeza, salto do lontra, santa izabel do oeste, do estado do no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

22

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

321
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARCOS BORNHOFEN Diretor
👤 CLAIR BORGES CORDEIRO Diretor
👤 DEJAIR CORADELI Suplente Diretoria
👤 VALMIRO BIZERRA DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 DAVI PEREIRA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 CARLOS BIF Tesoureiro
👤 RENATO DE FREITAS Suplente Diretoria
👤 GENTIL ALVES HELEODORO Suplente Diretoria
👤 ELIAS RODRIGUES Suplente Diretoria
👤 SIDIMAR CARLOS DEON Membro Conselho Fiscal
👤 MICHEL FIORINI VIEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 ALCIR ANTONIO GANASSINI Presidente
👤 CLEBERSON LUIZ FORMAIO Secretario Geral
👤 JUARES MEZZOMO DOS SANTOS Diretor
👤 DANIEL CAGNINI Diretor
👤 REGINALDO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 SILMAR SIOLKOSKI Suplente Diretoria
👤 EVERTON STACHOWSKI Suplente Diretoria
👤 ITAMAR GIRARDI Suplente Diretoria
👤 LEONIR SOBIERAI Suplente Diretoria
👤 DENILSO FLORENCIO DE GODOY Membro Conselho Fiscal
👤 VALDEMIRO TADIOTO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINTRODOV, PR

Dois Vizinhos - PR

78.687.431/0001-65

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

WhatsApp One-Click®

Solução definitiva para eleições e votações.

Portal de Transparência, Personalização, anonimato, auditoria, blockchain, e suporte completo para sindicatos e empresas.

A maneira mais segura, privada e simples de realizar votações, pesquisas e assembleias com participação máxima, independente do volume de participantes.

A solução definitiva para eleições e votações via WhatsApp. Sistema antifraude, votos únicos, anonimato garantido e rastreabilidade completa.