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SINTROPAB

SIND DOS MOTORISTAS, CONDUT. DE VEIC. RODOV URBANOS E EM GERAL, TRAB.TRANSP. ROD. PBCO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV DO EST PR
Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

Pato Branco - PR

Rua Paraná, - 85.501-074
Ativa 21 Dirigentes110 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Novembro de 2027

CNPJ

80.869.894/0001-90

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913008241030985

Denominação

Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco – PR

Razão Social

SIND DOS MOTORISTAS, CONDUT. DE VEIC. RODOV URBANOS E EM GERAL, TRAB.TRANSP. ROD. PBCO

Contatos

Telefone

(046) 3225-2011

WhatsApp

E-mail

gervasio@sintropab.org.br

Site

https://www.sintropab.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Paraná – de 181/182 a 721/722 – 502  Casa

Bairro

Centro

Município

Pato Branco

Cep

85.501-074

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Categoria Diferenciada

Categoria

Profissional dos Trabalhadores em empresas de Transportes Rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT e de todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A,B,C,D e E, a teor do Artigo 143, do Código Brasileiro de Trânsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C,D e E do Artigo 144, do Código Brasileiro de Trânsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte. A representação da categoria também inclui: todos os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS: de Passageiros (Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais), Transportes Rodoviários de Cargas (Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional) em Geral, Carregadores e Transportadores de Volumes, de Bagagens em Geral, Postos de Serviços, e os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (Turismo e Escolares); EMPRESAS INDUSTRIAIS: Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool), Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na forma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de todos os setores econômicos.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores em Transp Rodov do Est Pr
81.455.248/0001-49

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTROPAB é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt e de todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a,b,c,d e e, a teor do artigo 143, do código brasileiro de trânsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c,d e e do artigo 144, do código brasileiro de trânsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte. a representação da categoria também inclui: todos os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, empresas de transportes rodoviários: de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares); empresas industriais: indústrias da alimentação (inclusive indústrias do açúcar, álcool), indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas (inclusive da fabricação do álcool), indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico; empresas do comércio e serviços, comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde; empresas de comunicação e publicidade, empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade; empresas de crédito, estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada; empresas de educação e cultura, estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do art. 577 da clt; empresas de agricultura, empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural, definidos na forma do art. 1º das portarias nºs 71 e 394 do mtps; cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos em Pato Branco (PR). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 80.869.894/0001-90. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da clt e de todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias a,b,c,d e e, a teor do artigo 143, do código brasileiro de trânsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias c,d e e do artigo 144, do código brasileiro de trânsito, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte. a representação da categoria também inclui: todos os empregados em empresas que fazem prestação de serviços, empresas de transportes rodoviários: de passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais), transportes rodoviários de cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, postos de serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares); empresas industriais: indústrias da alimentação (inclusive indústrias do açúcar, álcool), indústrias do vestuário, indústrias da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas (inclusive da fabricação do álcool), indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico; empresas do comércio e serviços, comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde; empresas de comunicação e publicidade, empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas de publicidade; empresas de crédito, estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada; empresas de educação e cultura, estabelecimentos de ensino, empresa de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do art. 577 da clt; empresas de agricultura, empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregadores na agroindústria e produção extrativa rural, definidos na forma do art. 1º das portarias nºs 71 e 394 do mtps; cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

21

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

110
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 CLAUDIR ROBERTO SOUZA NETTO Diretor
👤 LEANDRO JOSE KRONBAUER PAULUS Diretor
👤 LOIR LONGO Diretor
👤 GILMAR SELZLEIN Suplente Diretoria
👤 ORSENI DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 DELMIRO DAMACENO Membro Conselho Fiscal
👤 JOEL BATISTA Membro Conselho Fiscal
👤 SADI GRACIOLLI Membro Conselho Fiscal
👤 SILVESTRE DORIGO Membro Conselho Fiscal
👤 DOUGLAS ROBERTO LOPES DOS SANTOS Tesoureiro
👤 ADELIR JUSTIANO Suplente Diretoria
👤 ENIO ROSA Suplente Diretoria
👤 DELMAR OTAVIO VEIS Membro Conselho Fiscal
👤 JACIR GIRALDI Membro Conselho Fiscal
👤 FERNANDO LUNARDI Presidente
👤 GERVASIO ANTONIO FRITZEN Secretario Geral
👤 HELIO ANTONIO BOITO Diretor
👤 EDIO KRAUSE Suplente Diretoria
👤 IVONEI RUTHES Suplente Diretoria
👤 MARCIO ANDRE DE LARA Suplente Diretoria

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SINTROPAB

Pato Branco - PR

80.869.894/0001-90

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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