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SITRAMICO-MG

SINDICATO DOS TRAB.NO COM.DE MINERIOS E DERIV. DE PETROLEO NO ESTADO DE MG

Filiação:

Federação: FEDERACAO NAC DOS TRAB NO COM DE MIN E DER DE PETROLEO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO
Central Sindical: CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Localização:

Belo Horizonte - MG

Rua Célio de Castro, - 31.110-052
Ativa 27 Dirigentes405 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Julho de 2029

CNPJ

17.430.851/0001-77

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

911005017072372

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Razão Social

SINDICATO DOS TRAB.NO COM.DE MINERIOS E DERIV. DE PETROLEO NO ESTADO DE MG

Contatos

Telefone

(031) 3201-1951

WhatsApp

(031) 9 9975-7744

E-mail

leonardo@sitramicomg.org.br

Site

https://www.sitramicomg.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Célio de Castro – 780  Casa

Bairro

Floresta

Município

Belo Horizonte

Cep

31.110-052

UF

MG

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II – Os Empregados das Empresas de Lava – Rápidos; III – Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV – Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nac dos Trab no Com de Min e Der de Petroleo
33.672.197/0001-64

Central

Filiado
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
09.328.728/0001-11

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores no Comercio
33.636.762/0001-38

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SITRAMICO-MG é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo (inclusive pesquisas de minérios), exceto a categoria dos trabalhadores lavadores, guardadores, manobristas e operadores de automóveis autônomos e em estacionamentos particulares e em lava jato e a categoria dos empregados em postos de serviços e abastecimento de combustíveis e lubrificantes nos municípios de campina verde, campo florido, comendador gomes, conceição das alagoas, conquista, cruzeiro da fortaleza, delta, fronteira, gurinhatã, iraí de minas, itapagipe, iturama, limeira do oeste, pedrinópolis, pirajuba, planura, pratinha, são francisco de sales, serra da saudade, tapira, uberaba e veríssimo; exceto a categoria dos trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos municípios de aiuruoca, alagoa, alfredo vasconcelos, alto rio doce, antônio carlos, aracitaba, belmiro braga, belo vale, bocaina de minas, bonfim, cajuri, candeias, capela nova, capitólio, caranaíba, carmópolis de minas, carrancas, casa grande, caxambu, chiador, coimbra, conceição da barra de minas, congonhas, conselheiro lafaiete, coronel xavier chaves, cristiano otoni, crucilândia, desterro de entre rios, desterro do melo, divinésia, dores de campos, dores do turvo, entre rios de minas, goianá, guaraciaba, guarará, ibertioga, ibituruna , ijaci, itaguara, itatiaiuçu, itaverava, jeceaba, jesuânia, lamim, luminárias, maripá de minas, marmelópolis, minduri, moeda, nazareno, olaria, oliveira fortes, ouro branco, ouro preto, paiva, passa tempo, passa-vinte, paula cândido, pequeri, piau, piedade do rio grande, piedade dos gerais, piracema, piranga, ponte nova, prados, queluzito, ressaquinha, ribeirão vermelho, rio espera, rio manso, ritápolis, rochedo de minas, santa bárbara do monte verde, santa bárbara do tugúrio, santa cruz de minas, santa rita do ibitipoca, santana do deserto, santana do garambéu, santo antônio do amparo, santo antônio do monte, são bento abade, são brás do suaçaí, são francisco de paula, são sebastião do oeste, são vicente de minas, sapucaí-mirim, senador cortes, senhora dos remédios, seritinga, serranos, silveirânia, simão pereira, soledade de minas e viçosa no estado de minas gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. exceto a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, trocas de óleos e lava rápidos, compreendem -se na representação deste sindicato i- os empregados dos postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo independentemente da função exercida; ii – os empregados das empresas de lava – rápidos; iii – os empregados das empresas de postos de serviços de troca de óleo; e iv – os empregados das lojas de conveniência instaladas em postos de serviços de combustíveis, nos municípios de albertina, alfenas, alterosa, andradas, areado, bandeira do sul, bom jesus da penha, bom repouso, borda da mata, botelhos, bueno brandão, cabo verde, caldas, cambuí, cambuquira, campestre, campo do meio, campos gerais, careaçu, carvalhópolis, conceição da aparecida, congonhal, coqueiral, cordislândia, divisa nova, elói mendes, espírito santo do dourado, fama, ibitiúra de minas, inconfidentes, ingaí, jacutinga, juruaia, machado, monsenhor paulo, monte belo, monte sião, munhoz, muzambinho, nova resende, ouro fino, paraguaçu, poço fundo, poços de caldas, pouso alegre, santa rita de caldas, santana da vargem, são gonçalo do sapucaí, são joão da mata, senador josé bento, serrania, silvianópolis, toledo e turvolândia em Belo Horizonte (MG). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 17.430.851/0001-77. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores no comércio de minérios e derivados de petróleo (inclusive pesquisas de minérios), exceto a categoria dos trabalhadores lavadores, guardadores, manobristas e operadores de automóveis autônomos e em estacionamentos particulares e em lava jato e a categoria dos empregados em postos de serviços e abastecimento de combustíveis e lubrificantes nos municípios de campina verde, campo florido, comendador gomes, conceição das alagoas, conquista, cruzeiro da fortaleza, delta, fronteira, gurinhatã, iraí de minas, itapagipe, iturama, limeira do oeste, pedrinópolis, pirajuba, planura, pratinha, são francisco de sales, serra da saudade, tapira, uberaba e veríssimo; exceto a categoria dos trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos municípios de aiuruoca, alagoa, alfredo vasconcelos, alto rio doce, antônio carlos, aracitaba, belmiro braga, belo vale, bocaina de minas, bonfim, cajuri, candeias, capela nova, capitólio, caranaíba, carmópolis de minas, carrancas, casa grande, caxambu, chiador, coimbra, conceição da barra de minas, congonhas, conselheiro lafaiete, coronel xavier chaves, cristiano otoni, crucilândia, desterro de entre rios, desterro do melo, divinésia, dores de campos, dores do turvo, entre rios de minas, goianá, guaraciaba, guarará, ibertioga, ibituruna , ijaci, itaguara, itatiaiuçu, itaverava, jeceaba, jesuânia, lamim, luminárias, maripá de minas, marmelópolis, minduri, moeda, nazareno, olaria, oliveira fortes, ouro branco, ouro preto, paiva, passa tempo, passa-vinte, paula cândido, pequeri, piau, piedade do rio grande, piedade dos gerais, piracema, piranga, ponte nova, prados, queluzito, ressaquinha, ribeirão vermelho, rio espera, rio manso, ritápolis, rochedo de minas, santa bárbara do monte verde, santa bárbara do tugúrio, santa cruz de minas, santa rita do ibitipoca, santana do deserto, santana do garambéu, santo antônio do amparo, santo antônio do monte, são bento abade, são brás do suaçaí, são francisco de paula, são sebastião do oeste, são vicente de minas, sapucaí-mirim, senador cortes, senhora dos remédios, seritinga, serranos, silveirânia, simão pereira, soledade de minas e viçosa no estado de minas gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. exceto a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, trocas de óleos e lava rápidos, compreendem -se na representação deste sindicato i- os empregados dos postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo independentemente da função exercida; ii – os empregados das empresas de lava – rápidos; iii – os empregados das empresas de postos de serviços de troca de óleo; e iv – os empregados das lojas de conveniência instaladas em postos de serviços de combustíveis, nos municípios de albertina, alfenas, alterosa, andradas, areado, bandeira do sul, bom jesus da penha, bom repouso, borda da mata, botelhos, bueno brandão, cabo verde, caldas, cambuí, cambuquira, campestre, campo do meio, campos gerais, careaçu, carvalhópolis, conceição da aparecida, congonhal, coqueiral, cordislândia, divisa nova, elói mendes, espírito santo do dourado, fama, ibitiúra de minas, inconfidentes, ingaí, jacutinga, juruaia, machado, monsenhor paulo, monte belo, monte sião, munhoz, muzambinho, nova resende, ouro fino, paraguaçu, poço fundo, poços de caldas, pouso alegre, santa rita de caldas, santana da vargem, são gonçalo do sapucaí, são joão da mata, senador josé bento, serrania, silvianópolis, toledo e turvolândia no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

27

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

405
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 LEONARDO LUIZ DE FREITAS Presidente
👤 PATRICIA GUIMARAES PONZONI FLISTER Vice Presidente
👤 ANTONIO CORREA DOS SANTOS Diretor
👤 MARIA LETICIA RABELO ALVES PATRUS Diretor
👤 ROGERIO RODRIGUES DE ABREU Diretor
👤 GILBERTO GASPAR Suplente Diretoria
👤 SIMON FERREIRA DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 CELINO CARVALHO DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 JOAO GOMES DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 REINALDO CASSEANO DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 GIOVANI JOSE DA SILVA Vice Presidente
👤 ANIVALDO CARLOS DOS SANTOS Tesoureiro
👤 JOELSON SILVA Diretor
👤 ALTAIZO ALVES CARDOSO Suplente Diretoria
👤 MARIA DAS DORES COSTA MOREIRA Suplente Diretoria
👤 RAFAEL SILVA ARAUJO Suplente Diretoria
👤 SILVIO RODRIGUES DA SILVA Suplente Diretoria
👤 LUCIANA DO CARMO SILVA Secretario Geral
👤 EDUARDO JOSE DE CASTRO Diretor
👤 IDEILDO IZAIAS BERNARDINO Diretor
👤 ANDERSON PEREIRA BARBOSA Suplente Diretoria
👤 ANTONIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE JUNIOR Suplente Diretoria
👤 EVERTON FERREIRA DE ALMEIDA Suplente Diretoria
👤 EDNALDO ANDRE DA SILVA Suplente Diretoria
👤 ANDRE GERALDO GOMES DE MIRANDA Membro Conselho Fiscal
👤 JOAO RODRIGUES Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SD SD17889 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2008-08-11 até 2008-10-13
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-08-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-10-13: Em Conferência → Válida
SD SD68246 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2012-07-24 até 2012-09-24
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-09-24: Em Conferência → Válida
SD SD78463 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2013-08-28 até 2013-11-19
📄 Ver histórico de movimentações
2013-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-11-19: Em Conferência → Válida
SD SD85941 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2014-08-08 até 2014-09-15
📄 Ver histórico de movimentações
2014-08-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-08-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-15: Em Conferência → Válida
SA SA01902 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2014-02-21 até 2015-01-30
📄 Ver histórico de movimentações
2014-02-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-04-01: Em Conferência → CGRS | 2015-01-30: CGRS → Não Válida
SD SD89480 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2014-12-03 até 2015-03-03
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2014-12-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-03-03: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD123532 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2019-06-11 até 2019-08-16
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2019-06-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-08-16: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-08-16: Análise concluída → Válida | 2019-08-16: Aguardando Análise → Em análise | 2019-08-16: Em análise → Análise concluída
SA SA05301 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2020-08-01 até 2020-10-23
📄 Ver histórico de movimentações
2020-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-08-28: Em Conferência → CGRS | 2020-10-23: CGRS → Não Válida
SA SA05331 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2020-12-24 até 2021-02-17
📄 Ver histórico de movimentações
2020-12-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-01-04: Em Conferência → CGRS | 2021-02-17: CGRS → Não Válida
SA SA05445 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2021-04-02 até 2021-07-16
📄 Ver histórico de movimentações
2021-04-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-04-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-04-30: Em Conferência → CGRS | 2021-04-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-26: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2021-04-27: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2021-07-16: CGRS → Não Válida
SA SA05998 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2022-02-04 até 2022-03-22
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2022-02-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-03-02: Em Conferência → CGRS | 2022-03-22: CGRS → Não Válida
SD SD156810 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2024-08-01 até 2024-09-26
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2024-09-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-09-26: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-09-26: Análise concluída → Válida | 2024-09-26: Aguardando Análise → Em análise | 2024-09-26: Em análise → Análise concluída
SD SD160883 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2025-01-27 até 2025-01-27
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2025-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-27: Solicitação concluída → Válida
SR SR04731 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2006-02-01 até 2006-04-04
📄 Ver histórico de movimentações
2006-02-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-09: Em análise → Análise concluída | 2006-02-09: Análise concluída → Válida | 2006-04-04: Válida → Arquivada | 2006-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00638 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2007-08-21 até 2007-08-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD11813 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2008-07-29 até 2008-07-29
📄 Ver histórico de movimentações
2008-07-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD27774 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2009-07-22 até 2009-07-30
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-07-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-30: Em Conferência → Válida
SD SD55093 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2011-08-12 até 2011-08-18
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2011-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-18: Em Conferência → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SITRAMICO-MG

Belo Horizonte - MG

17.430.851/0001-77

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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