icon-clientes-online.webp

Portal da Transparência

Desenvolvendo segurança e confiança

SITRICOMB

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE BRUSQUE - SINTRICOMB

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRAB NA IND CONST E DO MOB DO EST DE S C
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

-

- 88.353-030
Ativa 20 Dirigentes1861 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2028

CNPJ

82.990.904/0001-76

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913561166131412

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário de Brusque

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE BRUSQUE – SINTRICOMB

Contatos

Telefone

(047) 3351-2089

WhatsApp

(047) 3351-0082

E-mail

secretaria@sintricomb.com.br

Site

www.sintricomb.com.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Francisco Cervi – 39 

Bairro

Centro

Município

Brusque

Cep

88.353-030

UF

SC

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trab na Ind Const e do Mob do Est de S C
83.885.707/0001-50

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores na Industria da Construcao e do Mobiliario
11.561.902/0001-13

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SITRICOMB é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos em Brusque (SC). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 82.990.904/0001-76. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

20

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1861
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 IVONEI DE SOUZA Vice Presidente
👤 LEANDER CRISTIAN PEREIRA Diretor
👤 MACIEL JOSE DE BRITO Suplente Diretoria
👤 MOACIR MONTIBELLA DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 MARCOS AURELIO MONTIBELLER DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 CRISTIANO DE JESUS Suplente Diretoria
👤 OSNIR BORGES DE LIMA Membro Conselho Fiscal
👤 IZAIAS OTAVIANO Presidente
👤 DARI MOTA SUTIL Tesoureiro
👤 THAIS DE ANDRADE Diretor
👤 VILMAR SIMOES DE FRANCA Suplente Diretoria
👤 JAIR HANG Membro Conselho Fiscal
👤 ELIO ALVES PINHEIRO Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE ADAILTON DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 PATRICIA CESTARI Secretario Geral
👤 ROZELI HORT Diretor
👤 ELIZEU SCHMITZ Suplente Diretoria
👤 CLAUDIO DIAS Suplente Diretoria
👤 CLAUDINEI DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 LIRIO INTROVINI MILANI Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR05222 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2005-11-28 até 2006-03-13
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-05: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-09: Em análise → Análise concluída | 2005-12-14: Análise concluída → Válida | 2006-03-13: Válida → Arquivada | 2005-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD03758 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2007-02-08 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD18134 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2008-08-20 até 2008-11-18
📄 Ver histórico de movimentações
2008-11-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23698 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2009-03-09 até 2009-03-17
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-03-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-03-17: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-03-17: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-17: Em Conferência → Válida
SD SD23730 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2009-03-10 até 2009-03-17
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-17: Em Conferência → Válida
SD SD60473 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2011-12-09 até 2012-01-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-12-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-01-18: Em Conferência → Válida | 2011-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD62746 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2012-04-30 até 2012-04-30
📄 Ver histórico de movimentações
2012-04-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD82298 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2014-03-14 até 2014-05-08
📄 Ver histórico de movimentações
2014-03-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-05-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-28: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-03-27: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-05-08: Em Conferência → Válida
SD SD83246 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2014-07-21 até 2014-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2014-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD121478 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2019-01-23 até 2019-04-12
📄 Ver histórico de movimentações
2019-01-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-04-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2019-04-09: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2019-01-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-04-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-04-09: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-04-12: Análise concluída → Válida | 2019-04-09: Aguardando Análise → Em análise | 2019-04-12: Aguardando Análise → Em análise | 2019-04-12: Em análise → Análise concluída | 2019-04-09: Em análise → Análise com pendência | 2019-04-09: Análise concluída → Em Conferência
SA SA03987 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2017-02-23 até 2021-02-09
📄 Ver histórico de movimentações
2017-02-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-21: Em Conferência → CGRS | 2021-02-09: CGRS → Válida
SD SD152109 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2023-12-06 até 2024-02-06
📄 Ver histórico de movimentações
2024-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-06: Análise concluída → Válida | 2024-02-06: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-06: Em análise → Análise concluída

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SITRICOMB

-

82.990.904/0001-76

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

WhatsApp One-Click®

Solução definitiva para eleições e votações.

Portal de Transparência, Personalização, anonimato, auditoria, blockchain, e suporte completo para sindicatos e empresas.

A maneira mais segura, privada e simples de realizar votações, pesquisas e assembleias com participação máxima, independente do volume de participantes.

A solução definitiva para eleições e votações via WhatsApp. Sistema antifraude, votos únicos, anonimato garantido e rastreabilidade completa.