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SRT - Pontal

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PONTAL

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB

Localização:

-

- 14.180-000
Ativa 14 Dirigentes800 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Abril de 2025

CNPJ

55.111.413/0001-35

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontal

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PONTAL

Contatos

Telefone

(016) 3953-1912

WhatsApp

E-mail

sterpontal@fetaesp.org.br

Site

Dados de Localização

Endereço

R: ANANIAS COSTA FREITAS – 522 

Bairro

CENTRO

Município

Pontal

Cep

14.180-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de Sao Paulo
62.469.952/0001-06

Central

Filiado
Central dos Sindicatos Brasileiros – Csb
09.414.140/0001-80

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SRT – Pontal é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do decreto lei 1.166/71 e da convenção 141 da oit em Pontal (SP). Fundado em 2021, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 55.111.413/0001-35. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do decreto lei 1.166/71 e da convenção 141 da oit no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

14

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

800
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO GUIMARAES Vice Presidente
👤 ADILSON DIAS DA COSTA Secretario Geral
👤 ANGINIVALDO FRANCISCO SANTANA Tesoureiro
👤 LUIS ANTONIO ROSA Suplente Diretoria
👤 JOSE ROBERTO RODRIGUES PEREIRA Suplente Diretoria
👤 SOLANGE FERREIRA DE QUEIROZ Suplente Diretoria
👤 SINOMAR DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 ARLENE GOMES PEREIRA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE MILTON RODRIGUES DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 ILDEU SOARES DOS SANTOS Presidente
👤 VILMAR OLIVEIRA GONCALVES Suplente Diretoria
👤 FREDNEI LEMOS DE SOUSA Membro Conselho Fiscal
👤 JUCELIA PEREIRA QUEIROZ Membro Conselho Fiscal
👤 VANILDE PEDRO DA SILVA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR05631 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2005-09-27 até 2006-04-26
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-17: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-17: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-16: Em análise → Análise concluída | 2006-02-20: Análise concluída → Válida | 2006-04-26: Válida → Arquivada | 2005-09-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD03485 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-01-31 até 2007-01-31
📄 Ver histórico de movimentações
2007-01-31: Solicitação não concluída → Válida
SD SD03488 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-03-15 até 2007-05-14
📄 Ver histórico de movimentações
2007-04-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-04-11: Em Conferência → CGRS | 2007-03-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-05-14: CGRS → Válida
SD SD19667 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-01-15 até 2009-01-15
📄 Ver histórico de movimentações
2009-01-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD22161 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-04-20 até 2009-04-20
📄 Ver histórico de movimentações
2009-04-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD30253 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-10-02 até 2009-12-31
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-31: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-10-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD31223 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-01-28 até 2010-01-28
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD35215 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-02-23 até 2010-03-11
📄 Ver histórico de movimentações
2010-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-11: Em Conferência → Válida
SD SD37710 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-07-13 até 2010-07-13
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-13: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD42641 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63583 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-05-24 até 2012-05-24
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD73070 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-12-26 até 2013-03-26
📄 Ver histórico de movimentações
2012-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-26: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD78524 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2013-09-02 até 2013-09-16
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-09-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-09-16: Em Conferência → Válida
SD SD96632 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2015-10-13 até 2015-11-13
📄 Ver histórico de movimentações
2015-11-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-11-13: Em Conferência → Válida
SD SD111130 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2017-07-17 até 2017-08-28
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-08-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-25: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-08-14: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-08-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-28: Análise concluída → Válida | 2017-08-28: Aguardando Análise → Em análise | 2017-08-28: Em análise → Análise concluída
SD SD134112 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2021-06-25 até 2021-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2021-06-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-06-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD163299 — MTE/SRTE Aguardando Correção
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2025-06-02 até 2025-06-13
📄 Ver histórico de movimentações
2025-06-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-06-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-06-12: Aguardando Análise → Em análise | 2025-06-13: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

SRT - Pontal

-

55.111.413/0001-35

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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