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STER LENÇÓIS PTA

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE LENCOIS PAULISTA

Filiação:

Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES

Localização:

-

- 18.682-050
Ativa 14 Dirigentes2400 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Julho de 2028

CNPJ

44.527.505/0001-84

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Lençóis Paulista", SP

Razão Social

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE LENCOIS PAULISTA

Contatos

Telefone

(014) 3263-0259

WhatsApp

(014) 3264-1773

E-mail

sercana@ig.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins – de 1002/1003 ao fim – 1573 

Bairro

Centro

Município

Lençóis Paulista

Cep

18.682-050

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O STER LENÇÓIS PTA é um sindicato que representa são considerados empregados rurais os trabalhadores, assalariados em geral que exercem atividades nos seguintes setores: canavieiro, fruticultura, cultura diversificada, granjeiros, pecuária, reflorestamento, corte de madeira e resinagem e extrativismo rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros em Lençóis Paulista (SP). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 44.527.505/0001-84. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de são considerados empregados rurais os trabalhadores, assalariados em geral que exercem atividades nos seguintes setores: canavieiro, fruticultura, cultura diversificada, granjeiros, pecuária, reflorestamento, corte de madeira e resinagem e extrativismo rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

14

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

2400
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 CLAUDECIR MARCIANO Secretario Geral
👤 JOAO CARLOS DRUMOND Suplente Diretoria
👤 CELIO CANDIDO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 AMAVEL COELHO VAZ Presidente
👤 JAIR GIATTI BORGES Tesoureiro
👤 JOSE ESTEVAO DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 AVELINO PINTO CARDOSO Suplente Diretoria
👤 GERALDO DONIZETE FLAUZINO Membro Conselho Fiscal
👤 REGINALDO ATAIDE GOMES Membro Conselho Fiscal
👤 PEDRO CAETANO Vice Presidente
👤 APARECIDO FERNANDES Membro Conselho Fiscal
👤 NELSON APARECIDO GUSTAVO Membro Conselho Fiscal
👤 BENEDITO VICENTE Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE APARECIDO DA CONCEICAO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR05237 — Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2005-11-23 até 2006-05-08
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-23: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-23: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-01: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-06: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-03-01: Em análise → Análise concluída | 2006-03-07: Análise concluída → Válida | 2006-05-08: Válida → Arquivada | 2006-02-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01654 — Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2007-01-08 até 2007-04-30
📄 Ver histórico de movimentações
2007-03-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-04-05: Em Conferência → CGRS | 2007-01-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-04-30: CGRS → Válida
SD SD42643 — Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2010-09-10 até 2010-10-13
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-09-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-10-13: Em Conferência → Válida
SD SD45121 — Não Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD62890 — Não Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2012-05-02 até 2012-05-02
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-02: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD88932 — Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2014-11-14 até 2015-02-13
📄 Ver histórico de movimentações
2014-12-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-02-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-11-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-01-05: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-02-13: Em Conferência → Válida
SD SD120589 — Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2018-11-21 até 2018-11-29
📄 Ver histórico de movimentações
2018-11-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-11-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-11-29: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-11-29: Análise concluída → Válida | 2018-11-29: Aguardando Análise → Em análise | 2018-11-29: Em análise → Análise concluída
SD SD150570 — Válida
São considerados Empregados Rurais os Trabalhadores, Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Fruticultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural; incluem-se também os tratoristas, operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os administradores e conservadores de propriedades rurais; são considerados também os pequenos produtores (proprietários ou não) os arrendatários, os meeiros, os porcenteiros, os pescadores profissionais, os comandatários que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com a ajuda eventual de terceiros.
🗓️ 2023-08-25 até 2023-08-25
📄 Ver histórico de movimentações
2023-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-08-25: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

STER LENÇÓIS PTA

-

44.527.505/0001-84

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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