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STILASP

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICINIOS E ALIMENTACAO DE SAO PAULO - SP (STILASP)

Filiação:

Federação: FEDERACAO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

São Paulo - SP

Avenida Celso Garcia, - 03.014-000
Ativa 31 Dirigentes3023 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Julho de 2029

CNPJ

62.806.575/0001-53

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915016647887143

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de laticínios e Alimentação de São Paulo

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICINIOS E ALIMENTACAO DE SAO PAULO – SP (STILASP)

Contatos

Telefone

(011) 2618-1422

WhatsApp

E-mail

secgeral@stilasp.org.br

Site

stilasp.org.br

Dados de Localização

Endereço

Avenida Celso Garcia – até 2480 – lado par – 1588 

Bairro

Brás

Município

São Paulo

Cep

03.014-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos Trabalhadores da categoria profissional: I – das indústrias de laticínios e produtos derivados; Das indústrias de torrefação e moagem de café, nos municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Roque, Suzano e Taboão da Serra; II – Das indústrias de açúcar refinado e cristal; Das indústrias de café solúvel; Das indústrias do fumo, de cigarros, charutos, cigarrinhas e assemelhados, lotados nos depósitos das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas e pessoal administrativo das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; Das empresas de locação de serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos, comércio e distribuição dos referidos produtos; dos depósitos, distribuições e comércio de laticínios e produtos derivados, açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café e do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores e informáticas que trabalham nas indústrias e comércio de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café e do fumo nos municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Roque, Suzano e Taboão da Serra; III – nas Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados, Supercongelados, Sorvetes e Liofilizados, trabalhadores nas empresas de industrialização alimentícia de produtos à base de mel e própolis, frutas industrializadas, sucos e concentrados, água e produtos de pescado nos Municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Lourenço da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; IV – nas Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal Bovina, Charque, Suína e Ave nos municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, São Lourenço da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; V – das indústrias de carnes e derivados nos municípios de Barueri, Itapevi, Osasco, Santo André e Caetano do Sul; VI – nas Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, nos Municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, São Lourenço da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, São Lourenço da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, EXCETO a categoria dos empregados das empresas de locação de serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos, comércio e distribuição dos referidos produtos, nos municípios de BiritibaMirim, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Poá, Salesópolis, e Taboão da Serra.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Independente dos Trabalhadores Nas Industrias de Alimentacao do Estado de Sao Paulo
45.218.311/0001-60

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Nas Industrias de Alimentacao e Afins
60.904.067/0001-82

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O STILASP é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores da categoria profissional: i – das indústrias de laticínios e produtos derivados; das indústrias de torrefação e moagem de café, nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, cajamar, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, guararema, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, mauá, mogi das cruzes, osasco, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano e taboão da serra; ii – das indústrias de açúcar refinado e cristal; das indústrias de café solúvel; das indústrias do fumo, de cigarros, charutos, cigarrinhas e assemelhados, lotados nos depósitos das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas e pessoal administrativo das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; das empresas de locação de serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos, comércio e distribuição dos referidos produtos; dos depósitos, distribuições e comércio de laticínios e produtos derivados, açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café e do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores e informáticas que trabalham nas indústrias e comércio de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café e do fumo nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, cajamar, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, guararema, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano e taboão da serra; iii – nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados, trabalhadores nas empresas de industrialização alimentícia de produtos à base de mel e própolis, frutas industrializadas, sucos e concentrados, água e produtos de pescado nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista; iv – nas indústrias de produtos embutidos, enlatados, do frio, resfriados e frigorificados de origem animal bovina, charque, suína e ave nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, caieiras, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista; v – das indústrias de carnes e derivados nos municípios de barueri, itapevi, osasco, santo andré e caetano do sul; vi – nas indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas, nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, caieiras, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, itapecerica da serra, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, caieiras, cajamar, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, guararema, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista, estado de são paulo, exceto a categoria dos empregados das empresas de locação de serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos, comércio e distribuição dos referidos produtos, nos municípios de biritibamirim, cotia, embu das artes, embu-guaçu, itapecerica da serra, poá, salesópolis, e taboão da serra em São Paulo (SP). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 62.806.575/0001-53. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores da categoria profissional: i – das indústrias de laticínios e produtos derivados; das indústrias de torrefação e moagem de café, nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, cajamar, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, guararema, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, mauá, mogi das cruzes, osasco, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano e taboão da serra; ii – das indústrias de açúcar refinado e cristal; das indústrias de café solúvel; das indústrias do fumo, de cigarros, charutos, cigarrinhas e assemelhados, lotados nos depósitos das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas e pessoal administrativo das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; das empresas de locação de serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos, comércio e distribuição dos referidos produtos; dos depósitos, distribuições e comércio de laticínios e produtos derivados, açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café e do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não comissionistas, operadores em microcomputadores e informáticas que trabalham nas indústrias e comércio de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café e do fumo nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, cajamar, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, guararema, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano e taboão da serra; iii – nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados, trabalhadores nas empresas de industrialização alimentícia de produtos à base de mel e própolis, frutas industrializadas, sucos e concentrados, água e produtos de pescado nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista; iv – nas indústrias de produtos embutidos, enlatados, do frio, resfriados e frigorificados de origem animal bovina, charque, suína e ave nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, caieiras, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista; v – das indústrias de carnes e derivados nos municípios de barueri, itapevi, osasco, santo andré e caetano do sul; vi – nas indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas, nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, caieiras, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, itapecerica da serra, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de araçariguama, arujá, barueri, biritiba-mirim, caieiras, cajamar, carapicuíba, cotia, diadema, embu das artes, embu-guaçu, ferraz de vasconcelos, francisco morato, franco da rocha, guararema, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, mauá, mogi das cruzes, osasco, poá, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, são lourenço da serra, santa isabel, santana de parnaíba, santo andré, são bernardo do campo, são caetano do sul, são paulo, são roque, suzano, taboão da serra e vargem grande paulista, estado de são paulo, exceto a categoria dos empregados das empresas de locação de serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos, comércio e distribuição dos referidos produtos, nos municípios de biritibamirim, cotia, embu das artes, embu-guaçu, itapecerica da serra, poá, salesópolis, e taboão da serra no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

31

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

3023
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 JOSE FERREIRA DOS SANTOS Vice Presidente
👤 JOSENILDO ANTONIO DA SILVA Vice Presidente
👤 GERALDO GONCALVES PIRES Tesoureiro
👤 JOSE AILTON DE SOUZA PEREIRA Suplente Diretoria
👤 EUCLIDES JOAQUIM DOS SANTOS FILHO Membro Conselho Fiscal
👤 FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 RUBENS GOMES Vice Presidente
👤 ELAINE AKEMI KASSA MELCHIOR Diretor
👤 JOSE AILTON LIMA Diretor
👤 LUCIVANDO MENDES DE ATAIDE Diretor
👤 PAULO SERGIO BARBOSA LIMA Diretor
👤 AGNALDO AMORIM DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 ARNALDO CICERO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 JOSE CARLOS DA ROCHA JUNIOR Suplente Diretoria
👤 GILBERTO DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 OTAILDO PIRES GONCALVES Membro Conselho Fiscal
👤 CARLOS VICENTE DE OLIVEIRA Presidente
👤 ORLANDO ROBERTO DUTRA Vice Presidente
👤 PAULO HENRIQUE VIANA DA CRUZ Secretario Geral
👤 CARLOS AUGUSTO GOMES DA ROCHA Diretor
👤 HORACIO JOSE DA ROCHA Diretor
👤 NILDO PEDRO Diretor
👤 PEDRO RODRIGUES ALVES Diretor
👤 ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA Diretor
👤 GILBERTO RAMOS JUNIOR Suplente Diretoria
👤 JANUNCIO BATISTA DE ARAUJO NETO Suplente Diretoria
👤 MARCIO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 MARCOS DE MORAES PIRES Suplente Diretoria
👤 VALTER GUSTAVO BITENCOURT DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 EDUARDO SANTOS LOPES Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA GORETH DE ARAGAO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

STILASP

São Paulo - SP

62.806.575/0001-53

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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