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STR- Regente Feijó

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE REGENTE FEIJO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Localização:

-

- 19.570-000
Ativa 12 Dirigentes122 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Novembro de 2027

CNPJ

55.760.128/0001-45

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Regente Feijó

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE REGENTE FEIJO

Contatos

Telefone

(018) 3279-1490

WhatsApp

(018) 9 9727-6838

E-mail

str_regentefeijo@hotmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Barão do Rio Branco – 64 

Bairro

Centro

Município

Regente Feijó

Cep

19.570-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de Sao Paulo
62.469.952/0001-06

Central

Filiado
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
09.328.728/0001-11

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O STR- Regente Feijó é um sindicato que representa profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do decreto lei 1166/71 e da convenção 141 da oit em Regente Feijó (SP). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 55.760.128/0001-45. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do decreto lei 1166/71 e da convenção 141 da oit no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

12

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

122
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARCELINO SOTOCORNO Presidente
👤 LAURO ELIAS PEREGO Secretario Geral
👤 MANOEL LUIZ DA SILVA Tesoureiro
👤 LUCIANA CAMILO Suplente Diretoria
👤 ELIAS COLNAGO Membro Conselho Fiscal
👤 MARCOS APARECIDO QUERUBIM Membro Conselho Fiscal
👤 SIRLEY JACOMETTI BARRETO Membro Conselho Fiscal
👤 EDER BOSISIO Vice Presidente
👤 ADAO FIAS DOS SANTOS JUNIOR Membro Conselho Fiscal
👤 KELLY SILVA OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 CRISTINA DOS SANTOS DIAS Suplente Diretoria
👤 MARINA TOSHIKO SATO Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR15160 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-03-15 até 2007-05-11
📄 Ver histórico de movimentações
2007-04-12: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-04-12: Aguardando Análise → Em análise | 2007-05-11: Em análise → Análise concluída | 2007-05-11: Análise concluída → Válida | 2007-03-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD10456 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-11-08 até 2008-04-11
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-03: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-04-03: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-11-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-04-11: Em Conferência → Válida
SD SD14696 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2008-04-18 até 2008-05-15
📄 Ver histórico de movimentações
2008-05-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-05-15: Em Conferência → Válida
SD SD15362 — Não Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2008-08-10 até 2008-08-10
📄 Ver histórico de movimentações
2008-08-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD25384 — Não Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-10-18 até 2009-10-18
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58868 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-11-08 até 2011-11-23
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-23: Em Conferência → Válida
SD SD63079 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-02-08 até 2012-03-01
📄 Ver histórico de movimentações
2012-03-01: Em Conferência → Válida | 2012-03-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD68652 — Não Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-11-04 até 2012-11-04
📄 Ver histórico de movimentações
2012-11-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD76313 — Não Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2013-06-25 até 2013-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2013-06-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD97573 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2015-12-01 até 2016-01-07
📄 Ver histórico de movimentações
2015-12-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-12-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-01-07: Em Conferência → Válida
SD SD127011 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2020-02-20 até 2020-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2020-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-02-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-03-06: Em Conferência → Aguardando Análise | 2020-03-06: Análise concluída → Válida | 2020-03-06: Aguardando Análise → Em análise | 2020-03-06: Em análise → Análise concluída
SA SA03212 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2016-02-04 até 2021-03-16
📄 Ver histórico de movimentações
2016-02-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-18: Em Conferência → CGRS | 2021-03-16: CGRS → Válida
SD SD152206 — Não Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2023-12-14 até 2024-02-08
📄 Ver histórico de movimentações
2024-01-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-23: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-08: Análise concluída → Não Válida | 2024-02-08: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-08: Em análise → Análise concluída
SD SD153573 — Válida
Profissional de trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores(as) que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais, proprietários ou não, ou seja, que se enquadrem na qualidade de pequenos produtores, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, ativos e aposentados, bem como os assalariados(as) rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, reflorestadores, os extrativistas; os operadores e aplicadores de defensivos agrícolas: tratoristas; operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.889/73 combinado com o artigo 1° do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2024-03-11 até 2024-04-01
📄 Ver histórico de movimentações
2024-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-04-01: Em Conferência → Válida | 2024-03-13: Solicitação concluída → Em Conferência

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

STR- Regente Feijó

-

55.760.128/0001-45

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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