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STR

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARILIA

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Localização:

-

- 17.500-022
Ativa 13 Dirigentes1080 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Março de 2027

CNPJ

46.174.611/0001-57

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marília

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARILIA

Contatos

Telefone

(014) 3413-3986

WhatsApp

(014) 3413-3403

E-mail

stermarilia@terra.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Sampaio Vidal – de 902/903 ao fim – 1.181  Caixa postal 121

Bairro

Centro

Município

Marília

Cep

17.500-022

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de Sao Paulo
62.469.952/0001-06

Central

Filiado
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
09.328.728/0001-11

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O STR é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do decreto lei 1166/71 e convenção 141 da oit em Marília (SP). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 46.174.611/0001-57. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do decreto lei 1166/71 e convenção 141 da oit no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

13

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1080
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARCIO ANTONIO GERALDO Suplente Diretoria
👤 LUIS ANTONIO DA SILVA CARDOSO Suplente Diretoria
👤 ANA PAULA FELIX CORREA Suplente Diretoria
👤 APARECIDA JOVELINA BOYAN DE ALMEIDA Membro Conselho Fiscal
👤 VANDERLEI TENORIO DA COSTA Vice Presidente
👤 NILZA DE FATIMA CORREIA DA SILVA Tesoureiro
👤 MARCOS RODRIGUES DE ARRUDA Membro Conselho Fiscal
👤 LEONOR TEIXEIRA CORREIA Membro Conselho Fiscal
👤 EDSON SHIMADA Membro Conselho Fiscal
👤 RICARDO APARECIDO CANDIDO Membro Conselho Fiscal
👤 ELIAS DAVID DE SOUZA Presidente
👤 LUCILENE VIEIRA DORO Secretario Geral
👤 CLAUDIO JOSE DA SILVA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR07201 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2005-10-10 até 2006-03-31
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-13: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-23: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-30: Em análise → Análise concluída | 2006-01-30: Análise concluída → Válida | 2006-03-31: Válida → Arquivada | 2005-10-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD09964 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-10-25 até 2008-02-08
📄 Ver histórico de movimentações
2007-12-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-01-22: Em Conferência → CGRS | 2008-02-08: CGRS → Válida | 2007-10-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD14161 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2008-04-01 até 2008-06-30
📄 Ver histórico de movimentações
2008-06-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-04-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD25385 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-07-27 até 2009-07-27
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36348 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-06-07 até 2010-06-07
📄 Ver histórico de movimentações
2010-06-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD44105 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD51349 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-04-18 até 2011-09-19
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-06-21: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-09-19: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2011-04-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD57514 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-09-19 até 2011-09-21
📄 Ver histórico de movimentações
2011-09-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-09-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-09-21: Em Conferência → Válida
SD SD58067 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-10-06 até 2011-10-13
📄 Ver histórico de movimentações
2011-10-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-10-13: Em Conferência → Válida
SA SA00335 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-05-03 até 2012-05-03
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD66392 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-08-15 até 2012-08-15
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD94023 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2015-06-24 até 2015-11-22
📄 Ver histórico de movimentações
2015-08-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-06-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-08-24: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-11-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida
SD SD102446 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2016-06-21 até 2016-08-03
📄 Ver histórico de movimentações
2016-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-08-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-08-03: Em Conferência → Válida | 2016-07-07: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD135500 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2021-09-01 até 2021-09-01
📄 Ver histórico de movimentações
2021-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-09-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD149617 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5;889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2023-07-05 até 2023-07-05
📄 Ver histórico de movimentações
2023-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-07-05: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

STR

-

46.174.611/0001-57

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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