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STRPARAPUÃ

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARAPUA

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Central Sindical: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB

Localização:

-

- 17.730-000
Ativa 6 Dirigentes692 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2025

CNPJ

53.300.414/0001-00

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parapuã

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARAPUA

Contatos

Telefone

(018) 3582-1409

WhatsApp

E-mail

strparapua@yahoo.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Paraíba – 809  Casa

Bairro

Centro

Município

Parapuã

Cep

17.730-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de Sao Paulo
62.469.952/0001-06

Central

Filiado
Central dos Sindicatos Brasileiros – Csb
09.414.140/0001-80

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
33.683.202/0001-34

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O STRPARAPUÃ é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do decreto lei 1166/71 e da convenção 141 da oit em Parapuã (SP). Fundado em 2021, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 53.300.414/0001-00. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do decreto lei 1166/71 e da convenção 141 da oit no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

6

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

692
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 THIAGO ALVES PEREIRA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE SOARES DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 FRANCISCO JOSE DE SOUZA Secretario Geral
👤 JULIANO APARECIDO RIBEIRO DE PAULA Presidente
👤 FRANCIELLE OLIVEIRA DA SILVA Tesoureiro
👤 SERGIO DE PAULA Membro Conselho Fiscal
👤 RENATA ALVES RIBEIRO RAMOS Membro Conselho Fiscal
👤 AELCIO ROQUE DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 EDIMO FRANCISCO NEVES DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 ELIAS DE SOUZA Vice Presidente
👤 NILTON DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 RUBENS FELIX SANDRIN Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR07162 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2006-09-01 até 2006-10-11
📄 Ver histórico de movimentações
2006-09-04: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-09-25: Em análise → Análise concluída | 2006-09-25: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2006-09-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-09-25: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-09-01: Aguardando Análise → Em análise | 2006-09-25: Aguardando Análise → Em análise | 2006-09-25: Análise concluída → Válida | 2006-10-11: Válida → Arquivada | 2006-09-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11539 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2008-08-17 até 2008-08-17
📄 Ver histórico de movimentações
2008-08-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD19017 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2008-09-24 até 2008-12-23
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-23: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-09-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23589 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-03-04 até 2009-06-02
📄 Ver histórico de movimentações
2009-06-02: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD28096 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-10-18 até 2009-10-18
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD31398 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-11-06 até 2009-11-09
📄 Ver histórico de movimentações
2009-11-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-11-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-11-09: Em Conferência → Válida
SD SD33245 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-01-07 até 2010-02-22
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-22: Em Conferência → Válida
SD SD37551 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-07-08 até 2010-07-08
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD45151 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67992 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-07-24 até 2012-09-20
📄 Ver histórico de movimentações
2012-09-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-09-20: Em Conferência → Válida
SD SD70163 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-10-08 até 2013-07-05
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-12: Em Conferência → CGRS | 2012-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-05: CGRS → Não Válida
SD SD77726 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2013-07-12 até 2014-02-06
📄 Ver histórico de movimentações
2013-08-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-07-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-01-31: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-01-31: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-02-06: Em Conferência → Válida
SD SD87429 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2014-09-25 até 2014-11-24
📄 Ver histórico de movimentações
2014-11-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-09-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-11-24: Em Conferência → Válida
SD SD93706 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2015-06-12 até 2015-06-26
📄 Ver histórico de movimentações
2015-06-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-06-26: Em Conferência → Válida
SD SD114434 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2018-01-22 até 2018-02-06
📄 Ver histórico de movimentações
2018-02-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-01-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-02-06: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-02-06: Análise concluída → Válida | 2018-02-06: Aguardando Análise → Em análise | 2018-02-06: Em análise → Análise concluída
SA SA03699 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2016-10-24 até 2021-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2016-10-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-06: Em Conferência → CGRS | 2021-01-29: CGRS → Válida
SD SD137898 — Válida
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais, na ativa e aposentados, sendo: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais permanentes, safrista e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, apicultura, canavieiro, citricultura, sericicultura, piscicultura, silvicultura e extrativismo rural, aplicadores de defensivos agrícolas, tratoristas, operadores de máquinas e administradores de propriedades rurais, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2022-01-22 até 2022-01-22
📄 Ver histórico de movimentações
2022-01-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-22: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

STRPARAPUÃ

-

53.300.414/0001-00

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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