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UNSP-SINDICATO NACIONAL

UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL-UNSP/SINDICATO NACIONAL

Filiação:

Federação: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DOS ESTADOS DO AC, AL, AP, AM, BA, MA, MG, PR, PI, RR, SE, E TO - FESEMPRE
Confederação: CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B
Central Sindical: CESP - CENTRAL DAS ENTIDADES DE SERVIDORES PUBLICOS

Localização:

-

- 70.093-900
Ativa 21 Dirigentes438614 SindicalizadosNACIONAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Fevereiro de 2025

CNPJ

33.721.911/0001-67

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000013362031152

Denominação

União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil

Razão Social

UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL-UNSP/SINDICATO NACIONAL

Contatos

Telefone

(061) 3226-1958

WhatsApp

(031) 9 8466-2180

E-mail

unspmg@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

SBS Quadra 1 Bloco K Lote 29 – Edifício Seguradoras – 904  SALA

Bairro

Município

Brasília

Cep

70.093-900

UF

DF

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi – RN, de Isaías Coelho – PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro – MG, Casa Nova – BA, Muribeca – SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema – BA, Anaurilândia – MS, Cambuci – RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares – BA, Pedro II – PI, Aripuanã – MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire – MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna – MA, Umbaúba – SE, Angicos – RN, Anajatuba – MA, Coelho Neto -MA, Nanuque – MG, Colônia Leopoldina – AL, Brejo Santo – CE, Pacatuba – CE, Itaquara – BA, Manhuaçu – MG, Rio do Prado – MG, Padre Paraíso – MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias – RJ,Campo Largo do Piauí – PI, Bom Jesus das Selvas – MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole – SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes – SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím – BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande – RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste – MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari – SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas – PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré – CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum – MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região – Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia – MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra – SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha – MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana – MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri – MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna – BA; dos servidores públicos municipais de Coluna – MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri – CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal – DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra – RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí – PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria…

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Interestadual dos Servidores Publicos Municipais e Estaduais dos Estados do Ac, Al, Ap, Am, Ba, Ma, Mg, Pr, Pi, Rr, Se, e To – Fesempre
23.771.314/0001-93

Central

Filiado
Cesp – Central das Entidades de Servidores Publicos
27.824.749/0001-00

Confederação

Filiado
Confederacao dos Servidores Publicos do Brasil C S P B
34.166.181/0001-42

Abrangência

NACIONAL

Relacionamentos

Resumo

O UNSP-SINDICATO NACIONAL é um sindicato que representa servidores públicos civis. excetua-se de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de apodi – rn, de isaías coelho – pi, angical do piauí-pi, lavras-mg,riachinho- mg, frei lagonegro – mg, casa nova – ba, muribeca – se, são joão batista do glória -mg, buerarema – ba, anaurilândia – ms, cambuci – rj, sete lagoas-mg, souto soares – ba, pedro ii – pi, aripuanã – mt, guaraciama -mg,neópolis-se, vitorino freire – ma, olhos d'agua- mg, fortuna – ma, umbaúba – se, angicos – rn, anajatuba – ma, coelho neto -ma, nanuque – mg, colônia leopoldina – al, brejo santo – ce, pacatuba – ce, itaquara – ba, manhuaçu – mg, rio do prado – mg, padre paraíso – mg, padre bernardo-go, duque de caxias – rj,campo largo do piauí – pi, bom jesus das selvas – ma, jijoca de jericoacoara- ce, são sebastião do caí- rs, marilândia- es, guapé-mg, posse-go,pedra mole – se, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do ministério público da bahia; os servidores públicos municipais do poder executivo e legislativo do município de benjamin constant; os servidores ativos ou não, da justiça eleitoral do estado do amazonas; os servidores públicos municipais efetivos e estáveis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro funcional do poder executivo municipal, das autarquias e fundações públicas municipais e do poder legislativo municipal no município de tremedal-ba e cabo frio- rj; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de nova alvorada do sul- ms; os servidores públicos municipais da prefeitura municipal, da câmara municipal, das autarquias municipais e fundações públicas municipais, ativos e inativos, no município de santa gertrudes – sp; dos trabalhadores no serviço público, ativos e inativos do poder executivo do estado do rio de janeiro; da administração pública direta e indireta, abarcando em seus quadros além dos servidores da secretaria estadual, os trabalhadores do serviço público que excercem o seu mister nas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas do estado do rio de janeiro; dos servidores públicos do município de boa vista do tupím – ba; a dos servidores públicos do município de pinhal grande – rs; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do ministério público do estado do maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo ministério público do estado do maranhão no estado do maranhão; a dos servidores públicos municipais de limeira do oeste – mg; a dos técnicos tributários do estado de rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de araquari – sc; dos servidores públicos municipais de josé de freitas – pi; a dos trabalhadores do serviço público municipal de quixeré – ce; dos servidores públicos municipais de tuntum – ma; dos servidores públicos municipais de tabatinga-am; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região – amazonas e roraima; dos servidores do ministério público do estado do pará; dos servidores públicos da prefeitura municipal de lagamar – mg; dos agentes comunitários de saúde nos municípios de arari, vitória do mearim, cajari, viana, penalva, matinha, olinda nova do maranhão, são joão batista, são vicente ferrer, cajapió, bacurituba, são bento e palmeirândia – ma; dos servidores públicos municipais no município de guaíra – sp; dos servidores públicos municipais no município de chapadinha – ma; a dos servidores públicos do quadro do município de angical, da administração direta e indireta, bem como os servidores do poder legislativo municipal no município de angical- ba; dos servidores públicos municipais no município de santana do acaraú- ce; a dos trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de nova serrana – mg; dos auditores fiscais do trabalho no estado do rio grande do sul; a dos servidores públicos municipais no município de comercinho- mg; a dos servidores públicos municipais no município de ararendá-ce; dos servidores públicos municipais no município de sete de setembro- rs; dos trabalhadores na área dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias no município de aracaju-se; a dos servidores públicos municipais de independência-ce; dos trabalhadores, funcionários e servidores municipais da administração direta e indireta, fundações, autarquias, empresas públicas e associações civis da prefeitura no município de jequeri – mg; a dos servidores públicos municipais do poder executivo e do poder legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e indireta, suas autarquias e fundações de itabuna – ba; dos servidores públicos municipais de coluna – mg; dos servidores públicos municipais de santana do cariri – ce; dos trabalhadores técnico e administrativos ativos e aposentados da universidade federal do estado da bahia; os servidores públicos municipais nos municípios de capão da canoa e xangri-lá no estado do rio grande do sul; os defensores públicos e procuradores da defensoria pública no estado do mato grosso; os servidores públicos municipais no município de caraí/mg; os técnicos penitenciários do distrito federal – df; os servidores públicos da prefeitura municipal de são joão da barra, da câmara municipal de são joão da barra, empresa públicas, companhias e fundações vinculadas a prefeitura municipal de são joão da barra – rj; serv públ municipais de alagoa nova e são sebastião de lagoa de roça/pb; a dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do ministério público do estado de mato grosso, no estado do mato grosso e os servidores públicos municipais de rio grande do piauí – pi. exceto categoria profissional dos servidores e funcionários municipais de diamante d'oeste/pr. exceto a categoria em Brasília (DF). Fundado em 2017, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 33.721.911/0001-67. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de servidores públicos civis. excetua-se de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de apodi – rn, de isaías coelho – pi, angical do piauí-pi, lavras-mg,riachinho- mg, frei lagonegro – mg, casa nova – ba, muribeca – se, são joão batista do glória -mg, buerarema – ba, anaurilândia – ms, cambuci – rj, sete lagoas-mg, souto soares – ba, pedro ii – pi, aripuanã – mt, guaraciama -mg,neópolis-se, vitorino freire – ma, olhos d'agua- mg, fortuna – ma, umbaúba – se, angicos – rn, anajatuba – ma, coelho neto -ma, nanuque – mg, colônia leopoldina – al, brejo santo – ce, pacatuba – ce, itaquara – ba, manhuaçu – mg, rio do prado – mg, padre paraíso – mg, padre bernardo-go, duque de caxias – rj,campo largo do piauí – pi, bom jesus das selvas – ma, jijoca de jericoacoara- ce, são sebastião do caí- rs, marilândia- es, guapé-mg, posse-go,pedra mole – se, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do ministério público da bahia; os servidores públicos municipais do poder executivo e legislativo do município de benjamin constant; os servidores ativos ou não, da justiça eleitoral do estado do amazonas; os servidores públicos municipais efetivos e estáveis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro funcional do poder executivo municipal, das autarquias e fundações públicas municipais e do poder legislativo municipal no município de tremedal-ba e cabo frio- rj; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de nova alvorada do sul- ms; os servidores públicos municipais da prefeitura municipal, da câmara municipal, das autarquias municipais e fundações públicas municipais, ativos e inativos, no município de santa gertrudes – sp; dos trabalhadores no serviço público, ativos e inativos do poder executivo do estado do rio de janeiro; da administração pública direta e indireta, abarcando em seus quadros além dos servidores da secretaria estadual, os trabalhadores do serviço público que excercem o seu mister nas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas do estado do rio de janeiro; dos servidores públicos do município de boa vista do tupím – ba; a dos servidores públicos do município de pinhal grande – rs; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do ministério público do estado do maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo ministério público do estado do maranhão no estado do maranhão; a dos servidores públicos municipais de limeira do oeste – mg; a dos técnicos tributários do estado de rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de araquari – sc; dos servidores públicos municipais de josé de freitas – pi; a dos trabalhadores do serviço público municipal de quixeré – ce; dos servidores públicos municipais de tuntum – ma; dos servidores públicos municipais de tabatinga-am; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região – amazonas e roraima; dos servidores do ministério público do estado do pará; dos servidores públicos da prefeitura municipal de lagamar – mg; dos agentes comunitários de saúde nos municípios de arari, vitória do mearim, cajari, viana, penalva, matinha, olinda nova do maranhão, são joão batista, são vicente ferrer, cajapió, bacurituba, são bento e palmeirândia – ma; dos servidores públicos municipais no município de guaíra – sp; dos servidores públicos municipais no município de chapadinha – ma; a dos servidores públicos do quadro do município de angical, da administração direta e indireta, bem como os servidores do poder legislativo municipal no município de angical- ba; dos servidores públicos municipais no município de santana do acaraú- ce; a dos trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de nova serrana – mg; dos auditores fiscais do trabalho no estado do rio grande do sul; a dos servidores públicos municipais no município de comercinho- mg; a dos servidores públicos municipais no município de ararendá-ce; dos servidores públicos municipais no município de sete de setembro- rs; dos trabalhadores na área dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias no município de aracaju-se; a dos servidores públicos municipais de independência-ce; dos trabalhadores, funcionários e servidores municipais da administração direta e indireta, fundações, autarquias, empresas públicas e associações civis da prefeitura no município de jequeri – mg; a dos servidores públicos municipais do poder executivo e do poder legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e indireta, suas autarquias e fundações de itabuna – ba; dos servidores públicos municipais de coluna – mg; dos servidores públicos municipais de santana do cariri – ce; dos trabalhadores técnico e administrativos ativos e aposentados da universidade federal do estado da bahia; os servidores públicos municipais nos municípios de capão da canoa e xangri-lá no estado do rio grande do sul; os defensores públicos e procuradores da defensoria pública no estado do mato grosso; os servidores públicos municipais no município de caraí/mg; os técnicos penitenciários do distrito federal – df; os servidores públicos da prefeitura municipal de são joão da barra, da câmara municipal de são joão da barra, empresa públicas, companhias e fundações vinculadas a prefeitura municipal de são joão da barra – rj; serv públ municipais de alagoa nova e são sebastião de lagoa de roça/pb; a dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do ministério público do estado de mato grosso, no estado do mato grosso e os servidores públicos municipais de rio grande do piauí – pi. exceto categoria profissional dos servidores e funcionários municipais de diamante d'oeste/pr. exceto a categoria no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

21

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

438614
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 AUREA IZIDORO DA CONCEICAO Vice Presidente
👤 ALDO GERALDO LIBERATO Tesoureiro
👤 ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA Diretor
👤 ALEXANDRE EUSTAQUIO MARTINS Diretor
👤 ELINARDO ARRAIS DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 HERMES ROCHA CAVALCANTI Secretario Geral
👤 DINA ELISA CORREA SANTOS Diretor
👤 ADILCE MARTINS SOARES Diretor
👤 ROGENALDO EFE DE MEIRELES Diretor
👤 CINTIA MARIA FERNANDES Membro Conselho Fiscal
👤 JADIR DE JESUS ALVARENGA Membro Conselho Fiscal
👤 MARTIM DOS SANTOS Presidente
👤 EDISON DA CRUZ HIGINO Diretor
👤 JOELISIA MOREIRA FEITOSA FILHA Diretor
👤 LENITA BRIULZA SANTOS Diretor
👤 SOLANGE ESTEVES NARDY LIMA SILVA Diretor
👤 DIANA MARIA MARTINS FERREIRA Diretor
👤 JOSE SIMPLICIO DE SANTANA Diretor
👤 LAIRTON DIAS DE OLIVEIRA Diretor
👤 GALDINA DE SOUZA ARRAIS Membro Conselho Fiscal
👤 WILLIAM GOMES LEMOS Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SC SC00121 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC01423 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2007-12-10 até 2007-12-10
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2007-12-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR17990 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-02-16 até 2009-03-13
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2009-03-13: Em análise → Análise concluída | 2009-03-13: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2009-03-13: Aguardando Análise → Em análise | 2009-03-13: Análise concluída → Válida | 2009-02-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD24583 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-03-30 até 2009-04-07
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2009-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-07: Em Conferência → Válida
SD SD28063 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-07-17 até 2009-09-03
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2009-07-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-07-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-07-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-07-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-09-01: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-07-22: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-07-22: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-07-22: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-08-21: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-09-03: Em Conferência → Válida | 2009-09-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD29281 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-08-22 até 2009-11-20
📄 Ver histórico de movimentações
2009-11-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-08-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32074 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-11-26 até 2010-02-24
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2010-02-24: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-11-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD36412 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-03-11 até 2010-04-07
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2010-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-07: Em Conferência → Válida | 2010-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD37573 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-04-11 até 2010-07-10
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2010-07-10: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42838 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-10-04 até 2010-11-18
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-18: Em Conferência → Válida | 2010-11-18: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD46521 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-12-20 até 2011-02-03
📄 Ver histórico de movimentações
2010-12-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-03: Em Conferência → Válida | 2011-02-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD50874 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2011-07-03 até 2011-07-03
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58427 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2011-10-21 até 2011-11-08
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-08: Em Conferência → Válida
SD SD60744 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2011-12-15 até 2012-03-14
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2012-03-14: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD62623 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2012-02-22 até 2012-05-30
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-02-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD69982 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2012-09-28 até 2012-11-27
📄 Ver histórico de movimentações
2012-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-27: Em Conferência → Válida | 2012-11-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD72593 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2012-12-20 até 2012-12-21
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2012-12-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-12-21: Em Conferência → Válida | 2012-12-21: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD74397 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2013-01-28 até 2013-01-30
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2013-01-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-28: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2013-01-28: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2013-01-30: Em Conferência → Válida
SD SD74867 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2013-02-08 até 2013-02-26
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2013-02-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-26: Em Conferência → Válida
SD SD76522 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2013-04-12 até 2013-07-11
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2013-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-11: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD101658 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2016-05-18 até 2016-10-10
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2016-06-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-07-07: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2016-10-10: Análise com pendência → Análise concluída | 2016-10-10: Análise concluída → Não Válida | 2016-10-10: Em Conferência → Análise com pendência
SD SD106362 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2017-01-03 até 2017-01-20
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2017-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-20: Análise concluída → Não Válida | 2017-01-20: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-20: Em análise → Análise concluída
SD SD106812 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2017-01-23 até 2017-03-13
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2017-03-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-13: Em Conferência → Válida
SD SD110085 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2017-05-31 até 2017-06-16
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2017-06-16: Em Conferência → CGRS | 2017-05-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-16: CGRS → Válida | 2017-06-14: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD120626 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2018-11-22 até 2023-07-04
📄 Ver histórico de movimentações
2018-11-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2019-01-28: Não Válida → Solicitação concluída | 2019-01-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2023-07-04: Análise concluída → Não Válida | 2019-03-14: Aguardando Análise → Em análise | 2019-03-14: Em análise → Análise concluída
SD SD156973 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2024-08-07 até 2025-01-22
📄 Ver histórico de movimentações
2024-08-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2024-10-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD162595 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2025-04-24 até 2025-05-09
📄 Ver histórico de movimentações
2025-04-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-04-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-09: Análise com pendência → Análise concluída | 2025-05-09: Análise concluída → Não Válida | 2025-04-28: Em Conferência → Análise com pendência

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

UNSP-SINDICATO NACIONAL

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33.721.911/0001-67

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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