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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS GRAFICAS COMUNICACAO E SERVICOS GRAFICOS DE SAO PAULO E REGIAO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DO ESTADO DE SAO PAULO
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

São Paulo - SP

Rua da Figueira, - 03.003-000
Ativa 56 Dirigentes1036 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Fevereiro de 2028

CNPJ

60.983.442/0001-27

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915028149025763

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região, SP

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS GRAFICAS COMUNICACAO E SERVICOS GRAFICOS DE SAO PAULO E REGIAO

Contatos

Telefone

(011) 3228-4420

WhatsApp

(011) 9 8536-7219

E-mail

presidencia@stig.org.br

Site

stig.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua da Figueira – até 799/800 – 233  1º ANDAR

Bairro

Brás

Município

São Paulo

Cep

03.003-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Categoria Diferenciada

Categoria

Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento – (embalagens impressas em geral) – compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS – 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS – 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB – 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores da Industria Grafica, da Comunicacao Grafica e dos Servicos Graficos do Estado de Sao Paulo
43.710.326/0001-15

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Não Afiliado

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região, SP atua na defesa dos interesses da categoria em São Paulo (SP). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 60.983.442/0001-27. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento – (embalagens impressas em geral) – compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 da cbo – classificação brasileira de ocupações do ministério do trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas empresas proprietárias de jornais e revistas classificadas no 3ºgrupo do plano da confederação nacional dos trabalhadores em comunicação e publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo ministério do trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas empresas proprietárias de jornais e revistas, conforme resoluções do mtps – 329.865-73, datada de 25 de abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada mtps – 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e mtb – 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978 no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria colegiada, ninguém manda sozinho. Todos que cuidam do sindicato se juntam, conversam e decidem as coisas juntos. É como um time que joga junto e escolhe tudo em grupo.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

56

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1036
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ALEX FABIO SOUZA PATEZ Diretor
👤 CARLOS OMAR DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 JOAO DA MATA FERNANDES Suplente Diretoria
👤 TATIANE SANTANA DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 JOSE IRANILDO TAVARES Suplente Diretoria
👤 ANTONIO BARONE SOBRINHO Membro Conselho Fiscal
👤 AUGUSTO ADRIANO DE BARROS NETO Diretor
👤 JOSE VICENTE DOS SANTOS Diretor
👤 ELISANGELA DE OLIVEIRA Diretor
👤 JOSE APARECIDO PENNA SANTOS Diretor
👤 ESTHER DE ARAUJO Membro Conselho Fiscal
👤 OSMAR BATISTA DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 CARLOS ANTONIO SILVERIO Membro Conselho Fiscal
👤 ALEXSANDRO DOS REIS Diretor
👤 SEBASTIAO SANTANA Diretor
👤 ELZA SANTOS DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 VALERIA CLEMPECHE Suplente Diretoria
👤 WILSON CORDEIRO Suplente Diretoria

Solicitações

🔎 Nenhuma solicitação pública registrada para este sindicato.

Registros de acordos

Acordo Coletivo Instrumento Empresa
MR023859/2025
Instrumento Acordo Coletivo Vigência 01/06/2025
Privado

São Paulo - SP

60.983.442/0001-27

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

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